STM confirma condenação de militares por propina na BAENSPA
Tribunal confirma condenação de militares da Marinha e civis por esquema de propina e fraude licitatória na BAENSPA
- Publicado: 30/08/2026 13:20
- Alterado: 30/08/2026 13:20
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Assessoria
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois militares da Marinha do Brasil e de quatro civis envolvidos em esquemas de fraude licitatória e pagamento de propina na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAENSPA), localizada na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. A decisão unânime negou as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas e ajustou o cumprimento das penas impostas aos réus.
A ação penal teve origem em denúncia formulada pelo Ministério Público Militar (MPM) em abril de 2024, apurando irregularidades e favorecimento indevido em pregões eletrônicos para a compra de gêneros alimentícios e suprimentos para a unidade militar.
Esquema em Licitações de Alimentos e Propostas Desqualificadas
Conforme a apuração do MPM, o esquema envolvia a atuação coordenada de um suboficial da Marinha — que exercia a função de pregoeiro da BAENSPA e de um primeiro-sargento, atuante como fiel de municiamento da unidade.
O suboficial foi acusado de violação do dever funcional com o objetivo de lucro. Segundo os autos, o pregoeiro utilizava versões do termo de referência que exigiam a apresentação de amostras de produtos sem critérios objetivos, mecanismo utilizado para desclassificar propostas economicamente mais vantajosas para a Administração Pública e favorecer duas empresas contratadas.
Propinas em Conta Bancária e Corrupção Passiva
Por sua vez, o primeiro-sargento atuava na gestão direta dos pedidos de suprimento, solicitando itens por valores superiores aos registrados em ata e permitindo aquisições por preços tidos como exorbitantes.

Em contrapartida às facilidades prestadas, o sargento recebeu 15 depósitos bancários que somaram R$ 59.975,97. Os repasses financeiros eram efetuados por um dos administradores das empresas fornecedoras e direcionados à conta bancária da esposa do sargento. As investigações demonstraram que os depósitos eram frequentes, elevados e desproporcionais aos rendimentos declarados do casal.
Os empresários vinculados às firmas fornecedoras foram denunciados por corrupção ativa por oferecer e prometer vantagens indevidas aos militares em troca de direcionamento nas licitações e na execução das atas de registro de preços.
Decisão do STM e Redefinição das Penas
Relatado pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, o recurso julgado pelo Plenário do STM rejeitou alegações de cerceamento de defesa, ilicitude de provas obtidas via quebra de sigilo bancário e prescrição da pretensão punitiva.
No julgamento de mérito, o tribunal acolheu parcialmente os recursos da acusação e das defesas, promovendo a unificação e o reajuste das penas:
- 1º Sargento (Fiel de Municiamento): Pena de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de pena acessória de exclusão das Forças Armadas;
- Esposa do Sargento (Civil): Condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto;
- Suboficial (Pregoeiro): Pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto;
- Administrador de Empresa (Civil): Pena de 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto.
O Tribunal negou a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (sursis) a todos os condenados, uma vez que o tempo das sanções aplicadas ultrapassou o limite estabelecido pelo Código Penal Militar (CPM).