STJ exige prova extra de desemprego para manter o benefício do INSS
Decisão do STJ obriga desempregados a apresentarem provas extras ao INSS para garantir benefícios e manter a qualidade de segurado no Brasil
- Publicado: 11/03/2026 22:54
- Alterado: 11/03/2026 22:54
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na tarde desta quarta-feira (11), que trabalhadores desempregados devem apresentar provas que vão além da anotação na carteira de trabalho para manter o direito a benefícios previdenciários. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.360, impacta diretamente quem busca o reconhecimento do “período de graça” junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A decisão do tribunal sobre o período de graça
Segundo o entendimento dos ministros do STJ, a ausência de registro na carteira de trabalho não é uma prova incontestável de desemprego. O tribunal definiu que, a depender do caso, o segurado precisará apresentar evidências complementares, como depoimentos de testemunhas, para demonstrar que não exerceu atividade remunerada, mesmo na informalidade.
A medida visa regulamentar o acesso a auxílios e pensões durante o chamado período de graça — intervalo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado sem realizar contribuições mensais. “Como há muita informalidade, o INSS entende que o segurado poderia estar trabalhando sem registro e exige que, de fato, ele prove que não trabalhou”, explica o advogado Fábio Berbel, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Impacto na manutenção da qualidade de segurado
O ponto central da discussão no STJ não é a existência do direito, mas a forma de comprová-lo. Atualmente, a regra geral garante proteção por 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses para quem tem mais de 120 pagamentos e comprova o desemprego involuntário. Sem essa comprovação rigorosa exigida pelo STJ, o trabalhador corre o risco de ter pedidos de auxílio-doença ou pensão por morte negados pela autarquia.
Especialistas criticam a complexidade da nova exigência, classificando-a como uma tarefa difícil para o cidadão comum.
“É a prova de uma não existência. É simples provar que trabalhei, mas é muito difícil comprovar que não fiz”, afirma Berbel. Para o advogado, a falta de vínculo formal deveria gerar uma presunção de desemprego, cabendo ao instituto provar o contrário.
Prazos de proteção sem contribuição
Abaixo, confira como funciona o tempo de permanência no sistema previdenciário sem pagamentos, conforme as regras vigentes validadas pelo STJ:
- Até 3 anos (36 meses): Para quem tem mais de 10 anos de contribuição e comprova desemprego.
- Até 2 anos (24 meses): Para quem tem menos de 10 anos de contribuição, mas comprova situação de desemprego.
- 12 meses: Prazo padrão após o término de benefícios por incapacidade ou última contribuição.
- 6 meses: Para segurados facultativos (estudantes ou donas de casa).
A decisão do STJ ainda permite recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, a orientação para os trabalhadores é reunir o máximo de evidências, como cadastros em sistemas de emprego e contatos de testemunhas, para evitar a perda da proteção previdenciária.