STJ permite que herdeiros acessem bens digitais de falecidos

Inventariante digital avaliará conteúdos antes da transmissão aos herdeiros, protegendo a privacidade

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao permitir que herdeiros tenham acesso a bens digitais de pessoas falecidas, independentemente de autorização prévia. Os ministros introduziram a figura do inventariante digital, um profissional responsável por avaliar o conteúdo digital e repassar as informações ao juiz, que decidirá sobre a transmissão desses bens.

O julgamento ocorreu na última segunda-feira (8), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, que enfatizou a necessidade de um inventariante digital. Essa medida visa proteger conteúdos sensíveis que possam comprometer a privacidade dos falecidos, considerando a variedade de informações que podem estar armazenadas em dispositivos eletrônicos.

No caso específico discutido pelo STJ, duas mães – uma do ex-presidente da Vale, Roger Agnelli, e outra de sua esposa, Andrea Trench Agnelli – buscam autorização para acessar os dispositivos de seus filhos, que faleceram em um acidente aéreo em 2016. O acidente resultou na morte de várias pessoas, incluindo os filhos do casal e o piloto.

A relatora ressaltou a importância da criação de um incidente processual separado para que o inventariante digital possa verificar o conteúdo dos dispositivos. Os representantes legais da mãe de Roger expressaram preocupação, argumentando que essa verificação poderia ser resolvida diretamente no processo de inventário.

“Acredito que, devido à convergência de interesses entre todos os herdeiros para acessar as senhas, essa questão poderia ser tratada dentro do próprio inventário. Contudo, reconheço que se trata de um tema novo e complexo, merecendo uma análise mais aprofundada”, declarou Aluízio Cherubini, advogado da mãe de Roger.

No seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que os bens digitais sejam transferidos na íntegra para os herdeiros, similar ao que acontece com bens físicos. Essa discussão é particularmente relevante em casos de figuras públicas como Gugu Liberato e Marília Mendonça, cujos perfis digitais podem continuar gerando receitas após suas mortes.

Ainda não há publicação oficial do acórdão sobre o caso, mas as consequências dessa nova figura legal já suscitam debates sobre a condução futura dos processos de inventário.

A advogada Silvia Marzagão criticou a necessidade do inventariante digital. Ela argumentou que não existe uma entidade estatal responsável por abrir cofres pertencentes a falecidos e determinar o que deve ou não ser entregue aos herdeiros. “Esse novo procedimento pode encarecer e prolongar o processo”, alertou.

De acordo com ela, é fundamental estabelecer critérios objetivos: “Ou se transmite tudo aos herdeiros ou se proíbe a transmissão de qualquer bem digital”. Além disso, levantou questões técnicas sobre como o acesso aos conteúdos será realizado sem as senhas apropriadas.

Por outro lado, o advogado Sandro Schulze defendeu a decisão do STJ como um passo importante para incluir os bens digitais no patrimônio sucessório e minimizar conflitos entre os herdeiros. “Essa abordagem preserva também a privacidade e intimidade do falecido”, afirmou.

Embora concorde que o processo pode se tornar mais oneroso, ele ressaltou que o juiz terá acesso a informações mais precisas para uma divisão justa dos bens. “É crucial diferenciar bens com valor patrimonial e bens pessoais; o perito atuará como um auxiliar importante nesse processo”, acrescentou.

A advogada Mayra Mega Itaborahy observou que essa decisão preenche um vácuo legislativo existente em relação ao acesso aos dispositivos digitais. Para evitar conflitos futuros, ela recomenda que as pessoas deixem documentadas suas vontades sobre como desejam que seus conteúdos digitais sejam tratados após a morte.

  • Publicado: 12/09/2025 11:57
  • Alterado: 12/09/2025 11:57
  • Autor: 12/09/2025
  • Fonte: FOLHAPRESS