STF define teto de 70% para pagamento de penduricalhos no Judiciário
STF define teto de 70% para penduricalhos no Judiciário, limitando extras a R$ 32 mil e prevendo economia anual de R$ 7,3 bilhões. Confira.
- Publicado: 26/03/2026 00:32
- Alterado: 26/03/2026 00:32
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25/03), um limite para o pagamento de verbas extras, os chamados penduricalhos, a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. A decisão fixa que o somatório desses benefícios não pode ultrapassar 70% do subsídio mensal dos magistrados e membros do MP.
Na prática, para ministros da Corte que recebem o teto constitucional de R$ 46.366, os adicionais agora encontram uma barreira de R$ 32.456. A medida visa organizar o sistema remuneratório até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.
Divisão das verbas e economia bilionária prevista pelo STF
A nova regra aprovada pelo STF divide os adicionais em duas categorias principais, cada uma limitada a 35% do valor do salário base:
- Verbas Indenizatórias: Incluem férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
- Parcela de Valorização por Tempo (VTM): Adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, destinado a quem possui 35 anos ou mais de carreira.
Segundo cálculos apresentados durante a sessão, a padronização deve gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos. O ministro Edson Fachin destacou a redução nos valores médios recebidos: “Os pagamentos mensais médios antes eram de R$ 95 mil e agora o máximo será de R$ 78 mil, aplicável apenas para quem recebe o teto”, pontuou.
Impacto financeiro da decisão
| Categoria de Verba | Limite Percentual | Valor Máximo (sobre o teto) |
| Indenizatórias | 35% | R$ 16.228 |
| Tempo de Serviço (VTM) | 35% | R$ 16.228 |
| Total Acumulado | 70% | R$ 32.456 |
Extinção de benefícios e busca por transparência no Judiciário
O julgamento conjunto, relatado pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, resultou na extinção de cerca de 50 tipos de auxílios. Foram declarados inconstitucionais benefícios como auxílio-combustível, auxílio-natalidade, licença para cursos no exterior e indenização por serviços de telecomunicação.
Para o ministro Gilmar Mendes, a medida é um passo necessário para a moralidade administrativa:
“A prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando o controle institucional e social sobre os gastos públicos.”
O que continua sendo permitido (dentro do limite de 35%):
- Diárias e ajuda de custo para remoção;
- Gratificação por magistério ou exercício em comarcas de difícil provimento;
- Indenização de férias não gozadas (limitada a 30 dias);
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Validade das novas regras e exceções ao limite
As diretrizes fixadas pelo STF passam a valer para o mês-base de abril, com reflexo nos pagamentos de maio. Importante ressaltar que o 13º salário, o terço de férias, o auxílio-saúde (mediante comprovação) e o abono de permanência permanecem fora do cálculo do limite de 70%.
Embora o tom da decisão tenha sido considerado mais flexível do que as liminares anteriores de Dino e Gilmar — que visavam o fim imediato de qualquer valor acima do teto —, o STF reforçou que a tese busca equilíbrio. A ministra Cármen Lúcia, embora tenha acompanhado os relatores, ressalvou que tais verbas deveriam ser formalmente criadas pelo Poder Legislativo, mencionando a PEC dos Quinquênios que tramita no Senado.