STF define teto de 70% para pagamento de penduricalhos no Judiciário

STF define teto de 70% para penduricalhos no Judiciário, limitando extras a R$ 32 mil e prevendo economia anual de R$ 7,3 bilhões. Confira.

Crédito: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25/03), um limite para o pagamento de verbas extras, os chamados penduricalhos, a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. A decisão fixa que o somatório desses benefícios não pode ultrapassar 70% do subsídio mensal dos magistrados e membros do MP.

Na prática, para ministros da Corte que recebem o teto constitucional de R$ 46.366, os adicionais agora encontram uma barreira de R$ 32.456. A medida visa organizar o sistema remuneratório até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

Divisão das verbas e economia bilionária prevista pelo STF

A nova regra aprovada pelo STF divide os adicionais em duas categorias principais, cada uma limitada a 35% do valor do salário base:

  1. Verbas Indenizatórias: Incluem férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
  2. Parcela de Valorização por Tempo (VTM): Adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, destinado a quem possui 35 anos ou mais de carreira.

Segundo cálculos apresentados durante a sessão, a padronização deve gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos. O ministro Edson Fachin destacou a redução nos valores médios recebidos: “Os pagamentos mensais médios antes eram de R$ 95 mil e agora o máximo será de R$ 78 mil, aplicável apenas para quem recebe o teto”, pontuou.

Impacto financeiro da decisão

Categoria de VerbaLimite PercentualValor Máximo (sobre o teto)
Indenizatórias35%R$ 16.228
Tempo de Serviço (VTM)35%R$ 16.228
Total Acumulado70%R$ 32.456

Extinção de benefícios e busca por transparência no Judiciário

O julgamento conjunto, relatado pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, resultou na extinção de cerca de 50 tipos de auxílios. Foram declarados inconstitucionais benefícios como auxílio-combustível, auxílio-natalidade, licença para cursos no exterior e indenização por serviços de telecomunicação.

Para o ministro Gilmar Mendes, a medida é um passo necessário para a moralidade administrativa:

“A prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando o controle institucional e social sobre os gastos públicos.”

O que continua sendo permitido (dentro do limite de 35%):

  • Diárias e ajuda de custo para remoção;
  • Gratificação por magistério ou exercício em comarcas de difícil provimento;
  • Indenização de férias não gozadas (limitada a 30 dias);
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

Validade das novas regras e exceções ao limite

As diretrizes fixadas pelo STF passam a valer para o mês-base de abril, com reflexo nos pagamentos de maio. Importante ressaltar que o 13º salário, o terço de férias, o auxílio-saúde (mediante comprovação) e o abono de permanência permanecem fora do cálculo do limite de 70%.

Embora o tom da decisão tenha sido considerado mais flexível do que as liminares anteriores de Dino e Gilmar — que visavam o fim imediato de qualquer valor acima do teto —, o STF reforçou que a tese busca equilíbrio. A ministra Cármen Lúcia, embora tenha acompanhado os relatores, ressalvou que tais verbas deveriam ser formalmente criadas pelo Poder Legislativo, mencionando a PEC dos Quinquênios que tramita no Senado.

  • Publicado: 26/03/2026 00:32
  • Alterado: 26/03/2026 00:32
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: STF