Congresso prorroga por sessenta dias a vigência da MP do Imposto de Renda

O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a Medida Provisória 670, que altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Editada em 10 de março, a MP aplica uma correção escalonada na tabela do IR, conforme […]

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O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a Medida Provisória 670, que altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Editada em 10 de março, a MP aplica uma correção escalonada na tabela do IR, conforme acordo fechado entre o governo e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Relator da matéria e líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE) já afirmou que a medida passará pelo Congresso sem alterações.

A MP substituiu a proposta vetada pela presidente Dilma Rousseff de uma correção linear de 6,5%.

Segundo o texto, a partir de abril deste ano, serão aplicadas quatro faixas de reajuste de acordo com a renda do contribuinte: 6,5%, 6%, 5% e 4,5%.

Com isso, contribuintes com renda mensal de até 1.903,98 ficarão isentos do recolhimento do tributo. Aqueles com renda entre 1.903,99 e 2.826,65 serão taxados a uma alíquota de 7,5%; os que ganham entre 2.826,66 e 3.751,05 serão taxados a uma alíquota de 15%; para quem recebe entre R$ 3.751,06 e 4.664,68, a cobrança será de 22,5%; e para os contribuintes com renda superior a R$ 4.664,68, a alíquota será cheia, de 27,5%.

  • Publicado: 04/05/2015 15:45
  • Alterado: 04/05/2015 15:45
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo