Combate à violência contra a mulher nas universidades ganha nova lei em SP

Combate à violência contra a mulher em universidades de SP vira lei. Entenda as novas regras de acolhimento e denúncia sancionadas pelo governo.

Crédito: Divulgação/Governo de SP

O combate à violência contra a mulher nas universidades paulistas agora possui um respaldo jurídico mais rigoroso e estruturado. O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei 18.429/2026, que obriga instituições de ensino superior a adotarem protocolos rígidos de proteção e acolhimento. A medida atinge tanto a rede pública quanto a privada, estabelecendo um padrão de resposta imediata para casos de abuso e assédio.

Regras para prevenção e acolhimento no ensino superior

A nova legislação altera o panorama de segurança nos campi ao exigir ações educativas contínuas e canais de denúncia transparentes. Não basta apenas receber a queixa; as universidades devem garantir que as equipes de apuração atuem com total imparcialidade.

O foco central é erradicar a impunidade em ambientes que, historicamente, apresentavam falhas no suporte às vítimas. O texto define como violência qualquer conduta presencial ou virtual que resulte em danos físicos, morais, patrimoniais, psicológicos ou sexuais.

“A norma estabelece diretrizes para prevenção ao assédio, acolhimento às vítimas e tratamento adequado das denúncias nas instituições de ensino superior.”

Abrangência do combate à violência contra a mulher

A aplicação das regras não se limita apenas ao corpo discente. O protocolo de proteção envolve:

  • Estudantes de graduação e pós-graduação.
  • Professores e corpo docente fixo.
  • Gestores e diretores de unidades.
  • Funcionários próprios ou prestadores de serviços terceirizados.

Essa visão sistêmica impede que brechas hierárquicas protejam agressores dentro da estrutura universitária. O governo estadual busca, com isso, criar um ambiente de tolerância zero contra comportamentos abusivos.

Prazos e vetos na implementação da lei

As instituições possuem 90 dias para adequar seus regimentos internos às diretrizes de combate à violência contra a mulher sancionadas. Este período é essencial para o treinamento de pessoal e a criação de fluxos de atendimento que respeitem a privacidade das vítimas.

Embora o texto tenha avançado na Alesp, Tarcísio de Freitas aplicou vetos parciais em trechos específicos. O Executivo barrou pontos que interferiam na autonomia universitária ou que tentavam enquadrar o descumprimento da norma no Código de Defesa do Consumidor. Tais ajustes visam garantir a constitucionalidade da medida, evitando que a lei seja derrubada por vícios jurídicos futuros.

O compromisso com o combate à violência contra a mulher se torna, agora, uma obrigação administrativa inegociável para a educação superior em São Paulo.

  • Publicado: 17/03/2026 12:29
  • Alterado: 17/03/2026 12:30
  • Autor: 17/03/2026
  • Fonte: Agência SP