Superior Tribunal Militar cassa patente de tenente
O Superior Tribunal Militar decidiu cassa a patente de tenente reformado condenado por transmitir HIV de forma intencional
- Publicado: 07/08/2026 22:05
- Alterado: 07/08/2026 22:05
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: STM
A decisão tomada pelo Superior Tribunal Militar confirmou a perda do posto e da patente de um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro. O Plenário da Corte declarou o militar indigno para o oficialato após o julgamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público Militar.
A medida do Superior Tribunal Militar decorre de uma condenação do oficial pela Justiça comum do Maranhão por lesão corporal gravíssima e ameaça. A pena fixada foi de quase seis anos de reclusão. Segundo os autos, o homem transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013, mantendo relações sexuais sem preservativo e ocultando o diagnóstico que possuía desde 2003.
Qual será a decisão do Ministério Público?
Com o trânsito em julgado da condenação criminal em janeiro de 2025, o Ministério Público Militar acionou o Superior Tribunal Militar. O órgão acusou o oficial de violar princípios éticos e morais das Forças Armadas, comprometendo o decoro da classe. A acusação ressaltou que o militar usava o fato de pertencer ao Exército para transmitir falsa confiança às vítimas, alegando que realizava exames de saúde periódicos.
No julgamento do Superior Tribunal Militar, a maioria dos ministros entendeu que a conduta é incompatível com a permanência no oficialato. O acolhimento da representação baseou-se na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares. A determinação inclui a notificação ao Tribunal Superior Eleitoral após o trânsito em julgado.
A defesa alegou que a cassação seria desproporcional por já haver punição criminal, destacando que os atos ocorreram na vida privada. Os advogados apontaram que o representado é reformado por invalidez e possui sequelas neurológicas. Houve divergência no Superior Tribunal Militar: dois ministros votaram contra a perda da patente citando o estado de saúde do réu. A relatoria do processo no Superior Tribunal Militar ficou a cargo do ministro José Barroso Filho.