SEHAL define reajustes salariais de até 6,5% no Grande ABC
Acordo garante reajustes de até 6,5% para trabalhadores de hospedagem e alimentação em três cidades do ABC paulista com regras do Repis.
- Publicado: 26/10/2026 14:49
- Alterado: 26/10/2026 14:49
- Autor: Thiago Antunes
- Fonte: Sehal
O Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC (Sehal) firmou a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. O documento estabelece as regras e direitos para os profissionais do setor em São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra. O acordo entra em vigor com validade até 30 de setembro de 2027.
O presidente da entidade, Beto Moreira, e o representante do Sindehot-SBC (Sindicato dos Empregados no Comércio e Hotéis), Levy Gusmão, oficializaram a assinatura. A negociação definiu as diretrizes para reajustes salariais de 5% a 6,5%, pisos da categoria e participação nos lucros e resultados.
Regras do Sehal para reajustes e pisos salariais
O texto aprovado pelo Sehal determina um aumento de 5% para os salários das empresas participantes do Repis (Regime Especial de Piso Salarial). Os estabelecimentos não integrados ao regime repassarão um reajuste salarial de 6,5% para as equipes.
As empresas devem calcular as correções sobre os valores vigentes em 30 de setembro de 2026. O texto da convenção proíbe a aplicação proporcional tanto dos pisos estipulados quanto dos percentuais de reajuste.
“A convenção coletiva oferece condições que ajudam os empresários a manter seus negócios e garantem direitos aos trabalhadores”, afirmou o presidente do patronato, Beto Moreira. “Nosso objetivo é construir acordos equilibrados”, completou o dirigente sindical.
Jornadas de trabalho e prazos
O documento fixa as remunerações mínimas baseadas na carga horária semanal. Na jornada integral de 42 horas, os repasses são de R$ 2.202,90 para empresas participantes do Repis e R$ 2.726,40 para os demais estabelecimentos.
Profissionais contratados para a meia jornada de 21 horas semanais recebem R$ 1.101,45 em companhias adeptas do Repis e R$ 1.363,20 nas não participantes. A jornada especial de seis horas garante pisos de R$ 2.070,60 e R$ 2.529,38, respectivamente.
Empregadores interessados em usufruir das condições diferenciadas têm até o dia 31 de janeiro de 2027 para regularizar a adesão ao regime especial junto ao Sehal.
Benefícios e obrigações estipuladas pelo Sehal
A nova regulação exige o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dividido em duas parcelas, agendadas para junho e novembro de 2027. Funcionários vinculados ao Repis recebem o valor total de R$ 667,80. As outras empresas pagarão R$ 809,40 a título de PLR.
O fornecimento de alimentação durante o expediente segue obrigatório. Os empregadores devem entregar refeição em prato comercial sem custo para o profissional ou fornecer o vale-refeição com os valores definidos no acordo trabalhista.
As obrigações econômicas retroativas precisam ser quitadas pelos empresários até 30 de novembro de 2026, prazo limite para evitar multas. Trabalhadores e contratantes do setor podem consultar a íntegra da convenção diretamente nos canais de atendimento do Sehal.