São Caetano inicia cadastramento para o Passe Escolar Gratuito
São Caetano do Sul começa segunda-feira (2/2) o cadastramento dos alunos para a concessão do Passe Escolar Gratuito nos ônibus municipais. Este grande incentivo aos estudantes é conquistado graças ao esforço e ao compromisso da Prefeitura com o futuro dos jovens da cidade. As alterações no Decreto 9.736/2008, que regulamenta o serviço público de transporte […]
- Publicado: 02/02/2015 09:14
- Alterado: 16/08/2023 17:01
- Autor: Mark Ribeiro
- Fonte: PMSCS
São Caetano do Sul começa segunda-feira (2/2) o cadastramento dos alunos para a concessão do Passe Escolar Gratuito nos ônibus municipais. Este grande incentivo aos estudantes é conquistado graças ao esforço e ao compromisso da Prefeitura com o futuro dos jovens da cidade. As alterações no Decreto 9.736/2008, que regulamenta o serviço público de transporte coletivo, serão publicadas sábado (31/1) nos atos oficiais.
“Entendemos que o Passe Escolar Gratuito chega para garantirmos o pleno acesso das nossas crianças e adolescentes às escolas. É mais um estímulo para que concentrem nos estudos”, ressalta o prefeito Paulo Pinheiro, sobre o novo direito dos estudantes. A ampliação dos benefícios dos alunos no transporte coletivo é um dos tópicos inseridos no plano de governo.
Para se cadastrar ao Passe Escolar Gratuito, o aluno deve retirar formulário no site www.vpadreeustaquio.com.br e devolvê-lo preenchido em um dos três postos de atendimento da VIPE, empresa que opera o sistema – Rua Paranapanema, 81, Bairro Nova Gerty, Terminal Rodoviário Nicolau Delic, Centro, ou na Rua Theobaldo De Nigris, 83, Bairro Boa Vista.
O formulário deve ser entregue carimbado e assinado pelo diretor da escola, acompanhado de uma cópia do comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou contrato de aluguel recentes).
Terá direito à gratuidade o estudante comprovadamente residente em São Caetano, matriculado em estabelecimento de ensino fundamental, médio e superior; em curso de suplência, que substitua o ensino fundamental e o ensino médio; e que cujas instituições de ensino estejam localizadas a mais de 800 metros de sua residência.
A nova redação do Decreto 9.736/2008 também regulamenta o desconto de 50% do valor da tarifa para todos os professores da rede municipal de ensino ou de cursos mantidos pela Prefeitura.