PEC 66 no STF: entenda o impacto da nova regra dos precatórios

Emenda Constitucional 136/25 altera correção, teto de gastos e prazo de quitação

Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil

Precatórios são requisições de pagamento emitidas pela Justiça contra governos federal, estaduais ou municipais, quando estes perdem ações judiciais e precisam indenizar pessoas físicas, jurídicas ou servidores. Eles funcionam como dívidas judiciais obrigatórias, com previsão de quitação no orçamento público.

Até a promulgação da Emenda Constitucional 136/25, em 9 de setembro de 2025, os precatórios vinham sendo atualizados pela taxa Selic e tinham prazo final para quitação em 2029. Com a nova regra, os índices de correção, os limites orçamentários e o horizonte de pagamento mudaram de forma significativa.

Principais mudanças da PEC 66

De acordo com Isadora de Assis e Souza, advogada e diretora de operações da PJUS, a principal alteração da PEC 66 está na forma de correção:

“Até hoje, os precatórios vinham sendo atualizados pela Selic. Com a promulgação da EC 136/25, o índice oficial de atualização fica limitado a IPCA mais 2% ao ano. A diferença parece pequena, mas tem um impacto muito grande a longo prazo.”

Ela explica que a perda acumulada pode ser expressiva:

“Imagine que você tem R$100 mil para receber e precisa esperar 10 anos até o pagamento. Com a atualização pela Selic, esse valor poderia chegar a R$250 mil. Com a EC 136/25 e a aplicação do IPCA mais 2%, o valor final ficaria em torno de R$215 mil. Ou seja, você deixaria de receber cerca de R$35 mil.”

Além da correção, a emenda prevê:

Teto de gastos: municípios e estados podem reduzir o percentual da arrecadação destinado ao pagamento de precatórios.

Fim do prazo final de quitação: a data-limite de 2029 deixou de existir, tornando indefinida a perspectiva de pagamento.

A aprovação da PEC e a chegada ao STF

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 foi aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos, com 404 votos favoráveis no primeiro e 367 no segundo. No Senado, o texto da PEC 66 recebeu 62 votos a favor e 4 contrários. Após a promulgação, passou a vigorar como Emenda Constitucional 136/25.

No entanto, a mudança ainda não é definitiva. A constitucionalidade da emenda agora será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito de Santo André e vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Gilvan Ferreira, destacou a importância do julgamento:

A PEC é aprovada, mas o desafio continua. A PEC ingressou no Supremo Tribunal Federal, e se precisar de ações, serão feitas, mas a gente está bem confiante com o dia a dia.”

Segundo ele, a PEC 66 representa uma tentativa de organizar o orçamento municipal:

“A PEC delimita isso, ela coloca o orçamento previsto para a gente conseguir honrar os pagamentos e executar as políticas públicas. O que a gente está hoje é entre o implicatório grande, bagunça toda a peça orçamentária, todo o nosso planejamento.”

Impacto para municípios

Especialistas destacam que a mudança da PEC 66 traz alívio imediato para as prefeituras, mas cria problemas de longo prazo.

O especialista em investimento Leonardo Leão, CEO da Brave Educação Empresarial, afirma:

“Com a PEC 66, as prefeituras ganham um fôlego imediato no caixa, porque passam a ter um limite no quanto podem pagar de precatório por ano. Isso ajuda a manter os serviços básicos funcionando e evita um colapso de curto prazo. Mas é importante destacar que a dívida não desaparece, ela só é empurrada para frente.”

Na prática, o que ocorre, com a PEC 66, é a transferência do problema para as administrações futuras, que terão menos margem de manobra para investir. Isso porque os compromissos com precatórios vão se acumulando e ocupando parte crescente do orçamento

A economista Laura Pacheco também aponta que a medida traz benefícios às prefeituras ao reduzir o custo da dívida:

“E o outro ponto é a alteração da correção daquele valor, porque vai ficar uma dívida mais barata para ser paga.”

Consequências para credores

Se para os gestores públicos o alívio da PEC 66 é imediato, para os credores o cenário é de incerteza. Pessoas físicas, servidores e empresas que contavam com o dinheiro para quitar dívidas, investir ou compor o orçamento familiar podem ter que esperar mais tempo para receber. De acordo com Leonardo:

“Os pagamentos podem atrasar ou serem parcelados, o que quebra totalmente o planejamento de quem contava com esse dinheiro. É uma transferência do problema do poder público para o credor, que precisa rever expectativas e se preparar para esperar mais.”

Já Laura Pacheco observa que o impacto da PEC 66 também atinge quem deseja vender o precatório a instituições financeiras:

“Como o prazo ficou alongado e a correção foi alterada, pode acontecer de a pessoa precisar abrir mão de um valor maior. Antes, vendia um direito de 100 mil por 70 mil. Agora pode ser que tenha que aceitar 60 mil, por exemplo.”

Isso significa que o mercado secundário de precatórios tende a se expandir, mas em condições menos favoráveis para quem precisa do dinheiro rapidamente.

Reflexos no mercado de investimentos

Além dos credores diretos, investidores que aplicam em fundos de precatórios também precisam reavaliar suas estratégias. Até então, esses fundos atraíam pelo alto grau de previsibilidade, já que os pagamentos eram obrigatórios e com correção pela Selic. Segundo Leonardo Leão:

“A PEC 66 muda esse cenário, aumenta o risco de prazo e pode impactar a rentabilidade. A orientação é diversificar, analisar o perfil da carteira e entender se o gestor do fundo tem alternativa para mitigar os atrasos.”

Laura Pacheco, por outro lado, lembra que a insegurança também pode abrir oportunidades de negócio para quem tem maior fôlego financeiro:

“Às vezes o mesmo precatório, de um direito de 100 que ele comprava por 70, ele consegue comprar por 60. Pode ser que para quem investe, para quem quer comprar esse direito a receber, a pessoa consiga comprar por um valor mais barato. Claro, em contrapartida, terá que esperar um prazo maior.”

Situação das cidades do ABC: maioria das cidades não tem valores atualizados no portal da transparência

A dívida de precatórios é expressiva nas cidade do ABC. Mas, ao consultar os portais de transparência das prefeituras, só é possível encontrar balancetes mensais atualizados em Santo André. As demais 6 cidades ou não possuem a informação, ou estão com o portal desatualizado.

De acordo com o balancete, Santo André, em agosto de 2025, registrava R$ 954.430.643,60 em dívidas de precatórios. Outros municípios divulgaram esses valores em janeiro de 2025:

São Bernardo do Campo: R$ 197.474.543,41

Diadema: R$ 186.447.741,12

Mauá: aproximadamente R$ 400 milhões

Ribeirão Pires: R$ 57.647.078,00

Rio Grande da Serra: R$ 26.869.653,35

São Caetano do Sul: não divulgou informações

Esses números mostram a dimensão do desafio financeiro para a região, que depende da regulamentação da PEC e da decisão do STF para definir estratégias de pagamento.

Próximos passos

O julgamento no STF, que ocorrerá entre os dias 23 e 25 de setembro, será decisivo para definir se a Emenda Constitucional 136/25 seguirá válida ou se terá pontos questionados. Prefeitos, credores e investidores aguardam com expectativa.

Como resumiu Gilvan Ferreira:

“Na próxima semana já está pautado no Supremo Tribunal Federal, e a gente está em diálogo com os outros prefeitos para conseguir aí um consenso. Tanto quem quer receber e a gente que quer pagar.”

A decisão deve balizar não apenas a execução orçamentária de estados e municípios, mas também o futuro de milhares de credores que aguardam pagamentos há anos.

  • Publicado: 19/09/2025 22:08
  • Alterado: 19/09/2025 22:09
  • Autor: 19/09/2025
  • Fonte: ABCdoABC