Novas regras para recarga elétrica em prédios são publicadas em SP

O Corpo de Bombeiros de SP publicou novas normas para recarga elétrica em edifícios, garantindo segurança técnica e jurídica para condomínios.

Crédito: IA

A segurança e a regulamentação da eletromobilidade em São Paulo deram um passo decisivo nesta terça-feira (17/3). O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) publicou, no Diário Oficial, a Portaria 003/970/2026, que estabelece as normas técnicas para a instalação de pontos de recarga elétrica em edifícios comerciais e residenciais.

A medida é fruto de 23 meses de debates técnicos entre autoridades e o setor privado. O regramento atualiza a Instrução Técnica 41, incluindo dispositivos específicos sobre os Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE). A nova norma complementa a Lei 18.403/2024, sancionada em fevereiro pelo governador Tarcísio de Freitas, que garante o direito dos condôminos de instalarem pontos de recarga elétrica em suas vagas.

Modernidade e segurança jurídica na eletromobilidade

O novo texto busca equilibrar o avanço tecnológico com a segurança contra incêndios. Para o presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Ricardo Bastos, a portaria oferece as garantias necessárias para a expansão da infraestrutura.

“O resultado foi um regramento moderno e prudente, que deu garantias legais à eletromobilidade e estabeleceu os requisitos técnicos necessários à segurança das operações de recarga elétrica nas garagens”, afirmou Bastos.

A implementação das estações de recarga elétrica agora possui um fluxo de responsabilidade técnica bem definido. A instalação e a garantia de eficiência do sistema cabem integralmente ao responsável técnico ou à empresa instaladora, que devem seguir rigorosamente as normas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.

Exigências técnicas para instalações em áreas internas

A Portaria 003/970/2026, assinada pelo coronel Alexandre Merlin, especifica que, em áreas internas das edificações, apenas os modos 3 e 4 de recarga elétrica são permitidos. Esses modos garantem uma comunicação mais segura entre o veículo e a rede, minimizando riscos de sobrecarga.

Além disso, o documento detalha:

  • Sinalização: Padrões obrigatórios para identificação dos locais de abastecimento.
  • Desligamento: Medidas de segurança para o corte rápido de energia dos pontos de recarga elétrica em caso de emergência.
  • Conformidade: Adoção estrita de padrões internacionais de recarga condutiva.

Estrutura de Conformidade: Normas e Responsabilidades Técnicas

A nova regulamentação estabelecida pela Portaria 003/970/2026 retira o peso da incerteza dos ombros dos síndicos e gestores, transferindo a responsabilidade técnica diretamente aos profissionais habilitados. O texto determina que a instalação e a garantia de eficiência dos sistemas de recarga elétrica nos edifícios caberão integralmente ao responsável técnico ou à empresa instaladora.

Para que um ponto de recarga elétrica seja considerado legalizado em São Paulo, ele deve obrigatoriamente cumprir um tripé normativo da ABNT: a NBR 5410, que rege as instalações de baixa tensão em geral; a NBR 17019, específica para alimentação de veículos elétricos; e a NBR IEC 61851-1, que trata do sistema de recarga condutiva.

Restrições para Áreas Internas e Garagens

Um dos pontos mais críticos do novo regramento diz respeito ao local da instalação. Em áreas internas e garagens cobertas, o Corpo de Bombeiros admite apenas a utilização dos Modos 3 e 4 de recarga elétrica.

“Essa distinção é fundamental para a segurança, pois os modos 3 e 4 preveem protocolos de comunicação entre o carregador e o veículo, permitindo o corte de corrente imediato em caso de anomalia térmica ou elétrica”, explica o corpo técnico consultado.

Além da parte elétrica, a norma exige uma padronização visual rigorosa. Os locais destinados ao Sistema de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE) devem possuir sinalização específica e dispositivos de desligamento de emergência acessíveis, garantindo que, em caso de sinistro, a alimentação da recarga elétrica possa ser interrompida sem riscos aos brigadistas.

  • Publicado: 17/03/2026 17:27
  • Alterado: 17/03/2026 17:27
  • Autor: 17/03/2026
  • Fonte: ABVE