Mauá celebra 3.591 acordos na Conciliação dos Débitos Fiscais

Dívidas de IPTU e ISS, entre outras, poderão ser quitadas em condições especiais até o dia 30 de janeiro

Crédito: Evandro Oliveira/PMM

A Conciliação dos Débitos Fiscais promovida pela Prefeitura de Mauá em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo já contabiliza a participação de 4.880 munícipes desde que foi lançada, em 14 de novembro do ano passado. Foram celebrados 3.591 acordos, cujos valores negociados ultrapassam R$ 11 milhões, de acordo com balanço atualizado da Secretaria de Finanças de Mauá.

O prazo da Conciliação dos Débitos Fiscais, que seria encerrado em 15 de dezembro, foi prorrogado até 30 de janeiro de 2015, com base em decreto municipal.

Isso significa que devedores de impostos como IPTU e ISS, entre outros, terão prazo mais extenso para quitar débitos municipais em condições especiais de parcelamento e abatimento de valores de multas e juros.

“A prorrogação responde à necessidade de atender a grande procura”, afirma o secretário de Finanças, Alessandro Baumgartner.

NOTIFICAÇÃO

Os munícipes são notificados pela Justiça a comparecer às audiências de conciliação realizadas nas dependências da Escola Preparatória da UFABC, localizada na Rua General Osório, 75, centro. As condições especiais incluem abatimento em valores de multa e juros de acordo com o número de parcelas. A Prefeitura de Mauá disponibiliza servidores das secretarias de Assuntos Jurídicos e de Finanças, e técnicos do Tribunal de Justiça atuam como mediadores durante as audiências.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a ação visa reduzir o volume de processos judiciais em tramitação, garantir mais agilidade ao Judiciário e dar a possibilidade para que os contribuintes possam negociar dívidas diretamente com o poder público. Em Mauá existem atualmente cerca de 120.000 processos de execução fiscal, obrigações tributárias e arrecadatórias em andamento.

CRESCENTE

Os acordos são celebrados com base em tabela crescente de descontos em valores de juros e multas, quanto menor for o número de parcelas do acordo.

Para acordos celebrados com pessoas jurídicas, o desconto em multa e juros será de 100% para liquidação de débito em parcela única, 50% de desconto para liquidação em 12 parcelas, 25% para 24 parcelas e 10% em até 48 parcelas.

Em se tratando, de pessoa física, a lógica de abatimentos crescentes em valores de multa e juros conforme a redução do número de parcelas permanece, só que de forma ainda mais escalonada: 100% de desconto para pagamento em parcela única, 70% em até seis parcelas, 50% em 12 parcelas, 40% em 24 parcelas, 30% em até 36 parcelas, 20% em até 48 parcelas e sem desconto para até 60 parcelas.

Podem ser negociados e quitados débitos relativos ao ISS e IPTU, entre outros impostos e taxas. Multas de trânsito e dividas relativas à Sama, autarquia municipal responsável pelo saneamento básico, também integram o pacote.

  • Publicado: 07/01/2015 16:40
  • Alterado: 16/08/2023 15:41
  • Autor: 16/08/2023
  • Fonte: PMM