Indefinição do STF sobre PJ gera insegurança em empresas

A falta de decisão do STF sobre a pejotização trava processos trabalhistas e gera indefinição jurídica para empresas e profissionais

Crédito: Kiko F. / Diário do Comércio

A falta de um posicionamento definitivo do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) tem gerado forte incerteza jurídica e travado processos em todo o país. Durante reunião do Conselho Estratégico Trabalhista (CONET) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), especialistas debateram os impactos econômicos e processuais causados pela suspensão das ações sobre a prática, conhecida popularmente como pejotização.

O julgamento do Tema 1.389 pelo STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, busca uniformizar o entendimento nacional a respeito da validade desses contratos e definir qual ramo do Judiciário tem competência para julgar essas controvérsias. Enquanto a decisão final do STF não ocorre, advogados e magistrados relatam dificuldades para orientar empresas e estimar passivos trabalhistas.

Impasse processual e dúvidas de competência

A indefinição no STF afeta diretamente o andamento de processos trabalhistas de valores expressivos. O advogado Luís Otávio Camargo Pinto, sócio do Camargo Bento Advogados, relatou durante o encontro na ACSP o caso de uma ação com valor original de R$ 1 milhão que pode saltar para R$ 5 milhões ou ser extinta, a depender da tese que for fixada pela Suprema Corte.

A ausência de balizas claras do STF deixa três questionamentos sem resposta definitiva no meio jurídico: qual ramo da Justiça deve julgar as disputas, a quem cabe o ônus da prova e os limites de renda para a liberdade de contratação PJ.

“Não é sério isso”, afirmou o advogado Luís Otávio Camargo Pinto ao criticar a falta de previsibilidade para o cálculo de provisões financeiras de empresas com processos suspensos à espera de uma deliberação do STF.

Divergências doutrinárias e regulação do autônomo

STF - Thereza Nahas, Luís Otávio Camargo Pinto e Jussara Rita Rahal (Kiko F. / Diário do Comércio)
STF – Thereza Nahas, Luís Otávio Camargo Pinto e Jussara Rita Rahal (Kiko F. / Diário do Comércio)

Entre os operadores do direito, a atuação do STF divide opiniões sobre a necessidade de intervenção jurisprudencial. A juíza do trabalho Thereza Nahas, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), defendeu que os critérios para analisar a validade de um contrato e a distribuição do ônus da prova já estão devidamente previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.

A magistrada apontou que a raiz do problema reside na carência de uma legislação específica para a proteção do trabalhador autônomo no Brasil, a exemplo do que ocorre no direito comparado europeu.

“Os problemas não vão acabar, só vão piorar”, alertou a juíza Thereza Nahas sobre a perpetuação dos conflitos trabalhistas enquanto não houver regulação adequada para os profissionais autônomos.

Por outro lado, a professora Olívia Pasqualeto, da FGV Direito SP, destacou que a contratação de PJ é legal, mas ressaltou a distinção entre a terceirização legítima e a fraude à relação de emprego com a perda de garantias previdenciárias e sociais. A docente ponderou sobre os riscos de uma mudança abrupta ser consolidada via STF sem amplo debate legislativo.

“O que neste momento eu destacaria como uma preocupação importante é o receio de ela ser validada e estimulada sem uma reflexão mais profunda com a sociedade, com o Legislativo”, ressaltou a professora Olívia Pasqualeto ao avaliar a tramitação do tema no STF.

  • Publicado: 20/10/2026 17:53
  • Alterado: 20/10/2026 17:53
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: Assessoria