Dino pede vista e trava julgamento sobre Moraes no STF

Alexandre de Moraes: Flávio Dino pede vista após novo bate-boca, critica Fachin e suspende julgamento do caso Master no STF

Crédito: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino pediu vista regimental na tarde desta terça-feira (15) e suspendeu o julgamento no plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF) que discutia a questão de ordem e o relatório da Polícia Federal (PF) sobre as mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro. Na prática, a interrupção processual trava qualquer deliberação imediata do plenário, adiando por tempo indeterminado a conclusão sobre a abertura de inquérito ou o arquivamento do caso.

A decisão de Dino foi anunciada após um novo e conflagrado bate-boca entre os magistrados. O tumulto eclodiu logo depois que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou a palavra para refutar suposta relação de proximidade com Vorcaro, declarando que se reuniu apenas uma única vez com o empresário e que jamais manteve relação de amizade com ele.

Quando o ministro André Mendonça pediu a palavra para contestar a manifestação de Gonet citando relatórios da corporação policial, o decano Gilmar Mendes interrompeu a fala aos gritos em plenário: “É impressionante a desfaçatez desse sujeito!”.

Crítica Contundente à Presidência de Fachin

Fachin dá prazo de 72h para Mendonça responder à AGU   Dino
Divulgação

Diante do descontrole no recinto e da recusa da presidência em suspender os trabalhos administrativos para conter o entrevero, Flávio Dino interveio de maneira enfática. Ao formalizar o pedido de vista por “questão de ordem”, Dino dirigiu duras críticas ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acusando a gestão do plenário de degradar a imagem institucional do Poder Judiciário.

“Estou informando a Vossa Excelência que você está conduzindo o Supremo para ficar, deste modo, degradante do ponto de vista técnico e ético por meses”, declarou Dino diretamente a Fachin.

“Eu tenho que interromper esta situação porque nós temos uma questão de ordem. Nós não temos condições de deliberar. O clima é daí para pior, e a sociedade está assistindo a algo diferente do rito que a lei manda”, sentenciou o ministro ao paralisar a sessão.

Como Estava a Votação da Questão de Ordem

Antes do pedido de vista que paralisou os procedimentos, o plenário colhia os votos para definir se as apurações contra Alexandre de Moraes e André Mendonça seriam julgadas de forma conjunta ou mantidas em ritos separados. O placar preliminar estava empatado em três a três:

ministros do STF: Alexandre de Moraes (dir.) e André Mendonça Dino
(Fabio Rodrigues-Pozzebom da Agência Brasil e Carlos Moura do STF)
  • Pela separação das ações: O presidente e relator Edson Fachin votou por manter a deliberação de Moraes autônoma e imediata, sendo acompanhado pelos votos de André Mendonça e Luiz Fux (que alegou que “não há a mais tênue conexão” entre as peças processuais).
  • Pela unificação das investigações: Flávio Dino havia divergido inicialmente de Fachin, votando pela reunião dos procedimentos em razão da simultaneidade dos relatórios policiais. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes — que adiantou seu voto defendendo que as alegações eram comuns — e por Cristiano Zanin, que argumentou a necessidade de sanar as “dúvidas e perplexidades” institucionais antes de avançar em medidas isoladas.
  • Impedimento e Suspeição: No início dos trabalhos, o ministro Kassio Nunes Marques declarou-se impedido e o ministro Dias Toffoli apontou suspeição de foro íntimo, deixando o plenário com nove integrantes aptos a votar.

Prazos Regimentais e Cenário Futuro

Com a suspensão forçada do julgamento, a discussão não produziu qualquer definição de mérito sobre as mensagens forenses do celular de Daniel Vorcaro nem sobre o pedido da PGR, que sustentou a nulidade e o arquivamento das peças por vícios de formalidade na condução de André Mendonça.

Pelo regimento interno do STF, o processo sob pedido de vista fica retido no gabinete do ministro solicitante por até 90 dias úteis, prazo após o qual os autos são automaticamente liberados para reinserção na pauta oficial do plenário.

  • Publicado: 15/09/2026 18:36
  • Alterado: 15/09/2026 18:39
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: ABC do ABC