Defensoria contesta acordo do Pátio Higienópolis por racismo

Racismo: Defensoria recorre contra acordo de R$ 1 milhão em SP, aponta valor irrisório e exige fiscalização independente

Crédito: Reprodução/Facebook

Os Núcleos Especializados de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR) e da Infância e Juventude (NEIJ), vinculados à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolaram recurso na segunda-feira (14) contra a decisão que homologou o acordo firmado entre o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Shopping Pátio Higienópolis. A ação civil pública apura episódios recorrentes de racismo praticados contra jovens negros nas dependências do centro de compras, registrado em abril de 2025.

No recurso de apelação encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a instituição requer a anulação da homologação do acordo por entender que os termos pactuados são insuficientes para conter a repetição de práticas discriminatórias no estabelecimento comercial.

A Defensoria elenca três pilares de questionamento técnico:

Defensoria Pública do Estado de SP racismo
Divulgação
  • A ausência de auditoria e monitoramento externo independente sobre as medidas de segurança e protocolos antirracistas assumidos pela administração do shopping;
  • A falta de vinculação da verba indenizatória a políticas públicas e projetos destinados especificamente a crianças e adolescentes negros;
  • A desproporcionalidade econômica do montante de reparação civil diante da gravidade institucional do ato e do faturamento financeiro do empreendimento.

“Não é admissível que o próprio estabelecimento investigado tenha o controle exclusivo sobre o monitoramento das medidas antirracistas. Para que haja transformação real e não repetição, a reparação precisa ter fiscalização independente, valor proporcional à capacidade econômica do shopping e destinação assegurada a políticas públicas específicas para crianças e adolescentes negros”, destacou o defensor público Vinicius Conceição Silva Silva, coordenador do NUPIR.

Crítica à Autogestão e Histórico de Reincidência

Segundo os defensores públicos, o modelo aprovado pelo tribunal autoriza a autogestão da fiscalização pelo próprio polo investigado, cabendo ao shopping coletar e remeter dados sobre suas próprias condutas.

A Defensoria pontuou que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior, formalizado em 2021 com obrigações de treinamento de equipes de vigilância privada, já havia se mostrado ineficaz na prática, visto que novos casos de constrangimento e abordagem ilegal contra jovens negros voltaram a se repetir em 2025.

Recursos sem Destinação a Vítimas Específicas

Shopping Pátio Higienópolis racismo
Divulgação

Outro ponto combatido na petição recursal é a transferência integral do montante de indenização por dano moral coletivo estipulado em R$ 1 milhão para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) de São Paulo, sem cláusulas obrigatórias de destinação exclusiva.

Para o NUPIR e o NEIJ, a aplicação dos recursos arrecadados não pode ser dispersa no orçamento geral do fundo municipal: a indenização deve contemplar diretamente editais e ações focadas no grupo étnico-racial atingido pelas abordagens abusivas, sob pena de esvaziar o caráter pedagógico e reparador da medida judicial.

Valor Indenizatório Frente ao Faturamento Bilionário

Em termos econômicos, a petição aponta que o pagamento de R$ 1 milhão representa apenas 0,067% do faturamento bruto anual atribuído ao Shopping Pátio Higienópolis, estimado em cerca de R$ 1,5 bilhão no exercício de 2024.

Os órgãos da Defensoria sustentam que cifras inexpressivas perante o poder econômico da empresa descumprem a função dissuasória da responsabilidade civil, deixando de incentivar mudanças estruturais permanentes na gestão de segurança privada e no trato com o público consumidor negro.

No pedido encaminhado à segunda instância, a Defensoria pleiteia sua admissão formal no processo como terceira juridicamente prejudicada, a unificação de processos correlatos em tramitação e a desconstituição definitiva da sentença homologatória.

  • Publicado: 15/09/2026 15:18
  • Alterado: 15/09/2026 15:18
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Assessoria