Casas Bahia: entenda os direitos do consumidor na crise
Casas Bahia entra em recuperação judicial; veja como ficam parcelas, entregas, garantias e valores pagos pelos clientes diante da crise financeira
- Publicado: 17/08/2026 16:32
- Alterado: 17/08/2026 16:32
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: FOLHAPRESS
O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia não altera automaticamente os compromissos assumidos por consumidores que já receberam mercadorias e ainda estão pagando pelos produtos. A orientação é manter as parcelas em dia, segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).
A companhia recorreu à Justiça de São Paulo no domingo (16), diante de uma dívida declarada de R$ 17,3 bilhões. O processo reúne dez empresas, incluindo as responsáveis pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio e pela operação de comércio eletrônico Extra.com. O pedido ainda depende de análise judicial para produzir seus efeitos.
A recuperação judicial é um instrumento destinado a empresas que enfrentam dificuldades financeiras e buscam reorganizar seus débitos sem necessariamente interromper as atividades. Portanto, o procedimento não significa, por si só, fechamento de lojas ou suspensão dos serviços.
Casas Bahia: carnê continua sendo pago?

Para quem recebeu o produto e permanece pagando as prestações, a obrigação financeira não é modificada pela recuperação judicial, explica Britto. A dívida assumida pelo consumidor não se confunde com os débitos que a empresa pretende renegociar no processo.
Segundo o advogado, mesmo com a recuperação, seja judicial ou extrajudicial, o cliente que comprou, recebeu a mercadoria e está pagando deve manter os pagamentos nas condições originalmente estabelecidas.
Compra não entregue exige atenção

A situação é diferente para quem efetuou a compra, mas ainda não recebeu a mercadoria. De acordo com Britto, as dificuldades financeiras podem aumentar o risco de atrasos ou de problemas no abastecimento.
Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor pode pedir o cancelamento da compra e a devolução dos valores já desembolsados. Elide Lima Costa, advogada do PG Advogados, explica que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite, diante do descumprimento da oferta, exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do dinheiro.
A recomendação é preservar todos os documentos relacionados à operação, incluindo nota fiscal, comprovantes de pagamento e registros sobre o prazo de entrega.
Produto com defeito mantém direito à garantia

A recuperação judicial também não autoriza, automaticamente, a interrupção das garantias ou a recusa na entrega de produtos que já foram vendidos, afirma Luiz Eduardo Martin, advogado empresarial do escritório Ney Fonseca Advogados.
Eduardo Terashima, sócio das áreas de reestruturação e resolução de disputas do NHM Advogados, lembra que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em regra, prazo de até 30 dias para solucionar defeitos. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o cliente pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Mesmo que uma unidade seja fechada, a obrigação não desaparece. O consumidor deve buscar os canais oficiais disponibilizados pela empresa. Se não houver solução, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Dependendo da situação, também pode ser acionado o fabricante ou uma assistência técnica autorizada. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios dos produtos, conforme Terashima.
Marcos Pelozato, advogado, contador e especialista em reestruturação empresarial, destaca ainda que, em casos envolvendo produto defeituoso e eventual obrigação de pagamento pela empresa, é necessário analisar quando ocorreu o fato que originou o crédito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que a data do fato gerador é relevante para definir se determinado crédito está submetido à recuperação judicial.
Dinheiro já pago pode ser recuperado?
Não é possível afirmar que o consumidor perderá automaticamente os valores desembolsados. Porém, também não existe garantia de recebimento integral e imediato de uma quantia que eventualmente lhe seja devida.
Martin explica que, quando o crédito do consumidor está submetido à recuperação judicial, o pagamento deve obedecer às condições estabelecidas no plano apresentado pela companhia. O documento pode prever alterações em prazos, formas de pagamento e até descontos.
A situação pode ocorrer, por exemplo, quando o cliente tem direito a uma restituição ou indenização. A simples realização da compra antes do pedido de recuperação não significa, automaticamente, que o consumidor será considerado credor sujeito ao processo. É necessário verificar a data do fato que deu origem ao direito.
Se esse fato ocorreu antes do pedido de recuperação judicial, em regra, o crédito fica submetido ao processo e será pago de acordo com as condições previstas no plano.
Consumidor pode recorrer à Justiça

O cliente continua autorizado a buscar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos, afirma Martin. A principal diferença está na maneira como um eventual valor devido será recebido.
Caso o crédito seja submetido à recuperação judicial, depois de reconhecido, o pagamento deverá respeitar as regras definidas no plano. Também é possível procurar órgãos de defesa do consumidor quando a tentativa de solucionar a questão diretamente com a empresa não funcionar.
O que acontece com o Grupo Casas Bahia?

O Grupo Casas Bahia apresentou o pedido à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, declarando R$ 17,3 bilhões em dívidas.
O processo envolve dez empresas da holding. Do montante informado, R$ 16,4 bilhões correspondem a credores quirografários; R$ 754 milhões, a credores trabalhistas; e R$ 154 milhões, a microempresas e empresas de pequeno porte.
A companhia atribui as dificuldades, entre outros fatores, ao aumento dos juros, à restrição de crédito, à elevação do custo financeiro e à pressão sobre o consumo.
No segundo trimestre de 2026, o grupo registrou prejuízo de R$ 10,1 bilhões, ante uma perda de R$ 555 milhões no mesmo período do ano anterior. Com o resultado, o patrimônio líquido ficou negativo em R$ 8,1 bilhões.
A empresa já havia recorrido a uma recuperação extrajudicial em 2024, quando foram reestruturados R$ 4,8 bilhões em dívidas financeiras.
No novo pedido, o grupo solicitou medidas destinadas a preservar as operações, entre elas a suspensão de execuções por 180 dias e a manutenção do fluxo de recebíveis.
A companhia também pediu que a Justiça determine a entrega de mercadorias já adquiridas que estejam em trânsito com fornecedores, como forma de evitar interrupções no abastecimento.