13º salário: 95,3 milhões de brasileiros recebem 2ª parcela

Brasileiros esperam a segunda parcela do 13º salário, que injeta R$ 369,4 bilhões na economia

Crédito: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

Nesta sexta-feira, 19 de dezembro, cerca de 95,3 milhões de brasileiros têm a expectativa de receber um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil: a segunda parcela do 13º salário. O prazo para o depósito dessa quantia se encerra hoje, enquanto a primeira parcela foi liberada até o dia 28 de novembro, conforme estipulado pela legislação vigente.

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia nacional neste ano. Em média, cada trabalhador receberá um total de R$ 3.512 ao somar as duas parcelas do benefício.

Vale destacar que essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado; a primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho.

Direito ao Benefício do 13º salário

13º salário
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Conforme estabelece a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário todos os aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham exercido funções com carteira assinada por um período mínimo de 15 dias em um determinado mês. Assim, todo mês em que o empregado completar ao menos 15 dias de trabalho será considerado como um mês completo para o cálculo da gratificação.

Além disso, aqueles em licença maternidade ou afastados por motivos de saúde ou acidente também são elegíveis para receber o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com as verbas rescisórias. Entretanto, em casos de dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao recebimento desse benefício.

Cálculo Proporcional

O décimo terceiro salário será integralmente pago apenas aos trabalhadores que estiverem na mesma empresa há pelo menos um ano. Aqueles com menos tempo de serviço receberão uma quantia proporcional ao período trabalhado.

O cálculo é realizado da seguinte forma: para cada mês em que o trabalhador desempenhar funções durante pelo menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total correspondente ao mês de dezembro. Dessa maneira, considera-se como mês inteiro aquele em que foram completados os 15 dias trabalhados.

Entretanto, é importante ressaltar que faltas não justificadas podem impactar negativamente no cálculo. Se um empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa adequada, isso resultará na perda do mês inteiro na contagem para o décimo terceiro.

Tributação

A tributação referente ao 13º salário merece atenção. O benefício está sujeito à incidência do Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Para os empregadores, também há a obrigação relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, é fundamental observar que os tributos só são cobrados na segunda parcela do décimo terceiro.

A primeira metade do salário é disponibilizada sem descontos. As informações sobre a tributação devem ser apresentadas em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • Publicado: 19/12/2025 09:51
  • Alterado: 19/12/2025 09:51
  • Autor: 19/12/2025
  • Fonte: ABCdoABC