Indústria alimentícia abre vaga temporária para promopadeiro

A vaga temporária para Promopadeiro II em Santo André oferece salário de R$ 2.019,84 e benefícios, com entrevistas on-line até 20 de novembro

Crédito: Divulgação Freepik

Uma indústria de destaque no setor alimentício, localizada na cidade de Santo André, no estado de São Paulo, anunciou a abertura de vagas temporárias com início imediato. A oportunidade é para o cargo de Promopadeiro II, com um salário base fixo de R$ 2.019,84 e um pacote de benefícios que valoriza o profissional.

A seleção está sendo conduzida pela Employer Recursos Humanos e busca profissionais qualificados para atuar na região. A natureza do contrato é temporária, porém, com todos os direitos trabalhistas assegurados pela legislação vigente.

Remuneração e benefícios para o Promopadeiro II

promopadeiro
Esse recurso foi gerado com IA/Freepik

O salário anunciado para a função de Promopadeiro II é de R$ 2.019,84. Além da remuneração, os contratados receberão benefícios importantes que complementam o ganho mensal e oferecem suporte ao dia a dia do trabalhador.

Os benefícios inclusos são:

  • Vale-transporte.
  • Assiduidade.
  • Vale-alimentação.

A urgência na contratação exige que o profissional esteja pronto para iniciar suas atividades imediatamente após o processo seletivo.

Requisitos e cidades de residência exigidas

Helber Aggio/PSA

Para participar do processo seletivo, o candidato deve atender a critérios geográficos e de qualificação específicos. É estritamente necessário que o interessado resida em uma das seguintes cidades do Grande ABC: Santo André, São Caetano, Mauá, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires ou Diadema.

Quanto às habilidades profissionais, a indústria exige que o candidato possua experiência em panificação e na fabricação de pães. No entanto, a contratante demonstra compromisso com o desenvolvimento da equipe, oferecendo treinamento específico para profissionais que já possuam ao menos uma noção das atividades exigidas para o Promopadeiro II.

O papel do profissional contratado será duplo: executar as funções essenciais de padeiro e confeiteiro nos estabelecimentos dos clientes, e, ao mesmo tempo, promover o uso dos produtos da indústria e a correta aplicação das receitas fornecidas.

Processo de seleção e prazo final

Marcello Casal Jr – Agência Brasil

As entrevistas para a vaga temporária serão realizadas de forma totalmente on-line. Os interessados têm um prazo limitado: as entrevistas acontecerão até o dia 20 de novembro.

Para se candidatar a esta oportunidade, o currículo pode ser enviado por meio de três canais distintos:

  1. WhatsApp: Para o número (42) 3304 – 4186.
  2. E-mail: Para o endereço vitoriaroza@employer.com.br.
  3. Portal de Empregos: Por meio do Banco Nacional de Empregos (BNE), utilizando o link

Os direitos do trabalhador temporário pela lei 6.019/1974

A modalidade de trabalho temporário garante uma série de proteções e direitos, conforme estabelecido na legislação 6.019/1974. O trabalhador tem sua situação devidamente registrada com anotação em carteira.

Dentre os direitos assegurados, destacam-se:

  • Pagamento de horas extras.
  • Descanso semanal remunerado.
  • 13º salário e férias proporcionais ao período de contrato.
  • O trabalhador recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS.
  • O período de atuação como temporário é contabilizado como contribuição para a aposentadoria.

A legislação ainda define o tempo máximo do contrato. O trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de uma única prorrogação por mais até 90 dias. É importante ressaltar que a efetivação do profissional pode ser realizada a qualquer momento dentro desse período. Além disso, junto à Previdência, o trabalhador temporário mantém todos os direitos garantidos, desde que respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

  • Publicado: 14/11/2025 14:15
  • Alterado: 14/11/2025 14:15
  • Autor: 14/11/2025
  • Fonte: Employer Recursos Humanos