Indústria alimentícia abre vaga temporária para promopadeiro
A vaga temporária para Promopadeiro II em Santo André oferece salário de R$ 2.019,84 e benefícios, com entrevistas on-line até 20 de novembro
- Publicado: 14/11/2025 14:15
- Alterado: 14/11/2025 14:15
- Autor: Redação
- Fonte: Employer Recursos Humanos
Uma indústria de destaque no setor alimentício, localizada na cidade de Santo André, no estado de São Paulo, anunciou a abertura de vagas temporárias com início imediato. A oportunidade é para o cargo de Promopadeiro II, com um salário base fixo de R$ 2.019,84 e um pacote de benefícios que valoriza o profissional.
A seleção está sendo conduzida pela Employer Recursos Humanos e busca profissionais qualificados para atuar na região. A natureza do contrato é temporária, porém, com todos os direitos trabalhistas assegurados pela legislação vigente.
Remuneração e benefícios para o Promopadeiro II

O salário anunciado para a função de Promopadeiro II é de R$ 2.019,84. Além da remuneração, os contratados receberão benefícios importantes que complementam o ganho mensal e oferecem suporte ao dia a dia do trabalhador.
Os benefícios inclusos são:
- Vale-transporte.
- Assiduidade.
- Vale-alimentação.
A urgência na contratação exige que o profissional esteja pronto para iniciar suas atividades imediatamente após o processo seletivo.
Requisitos e cidades de residência exigidas

Para participar do processo seletivo, o candidato deve atender a critérios geográficos e de qualificação específicos. É estritamente necessário que o interessado resida em uma das seguintes cidades do Grande ABC: Santo André, São Caetano, Mauá, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires ou Diadema.
Quanto às habilidades profissionais, a indústria exige que o candidato possua experiência em panificação e na fabricação de pães. No entanto, a contratante demonstra compromisso com o desenvolvimento da equipe, oferecendo treinamento específico para profissionais que já possuam ao menos uma noção das atividades exigidas para o Promopadeiro II.
O papel do profissional contratado será duplo: executar as funções essenciais de padeiro e confeiteiro nos estabelecimentos dos clientes, e, ao mesmo tempo, promover o uso dos produtos da indústria e a correta aplicação das receitas fornecidas.
Processo de seleção e prazo final

As entrevistas para a vaga temporária serão realizadas de forma totalmente on-line. Os interessados têm um prazo limitado: as entrevistas acontecerão até o dia 20 de novembro.
Para se candidatar a esta oportunidade, o currículo pode ser enviado por meio de três canais distintos:
- WhatsApp: Para o número (42) 3304 – 4186.
- E-mail: Para o endereço vitoriaroza@employer.com.br.
- Portal de Empregos: Por meio do Banco Nacional de Empregos (BNE), utilizando o link
Os direitos do trabalhador temporário pela lei 6.019/1974
A modalidade de trabalho temporário garante uma série de proteções e direitos, conforme estabelecido na legislação 6.019/1974. O trabalhador tem sua situação devidamente registrada com anotação em carteira.
Dentre os direitos assegurados, destacam-se:
- Pagamento de horas extras.
- Descanso semanal remunerado.
- 13º salário e férias proporcionais ao período de contrato.
- O trabalhador recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS.
- O período de atuação como temporário é contabilizado como contribuição para a aposentadoria.
A legislação ainda define o tempo máximo do contrato. O trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de uma única prorrogação por mais até 90 dias. É importante ressaltar que a efetivação do profissional pode ser realizada a qualquer momento dentro desse período. Além disso, junto à Previdência, o trabalhador temporário mantém todos os direitos garantidos, desde que respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.