TJ-SP autoriza Santo André a usar R$ 70 mi em precatórios
A decisão do Tribunal de Justiça reduz o impacto no tesouro municipal e garante o cronograma de quitações das dívidas em 2027.
- Publicado: 15/10/2026 07:19
- Alterado: 15/10/2026 07:22
- Autor: Thiago Antunes
- Fonte: Assessoria
O pagamento de precatórios em Santo André contará com a injeção de R$ 70 milhões provenientes de depósitos judiciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a manobra financeira para custear a maior parte da obrigação anual do município fixada em R$ 107,58 milhões para o exercício de 2027.
A aprovação parcial do plano transfere a pressão do fluxo de caixa da administração para o judiciário. O aporte direto do Tesouro será reduzido para R$ 37,58 milhões ao longo do ano. O montante equivale a parcelas de cerca de R$ 3,13 milhões mensais, representando 34,93% do desembolso original de R$ 8,96 milhões.
Regras para uso nos precatórios e contrapartidas

A estratégia da cidade para abater a dívida dos precatórios depende da efetiva liberação dos fundos. O desembargador coordenador da Diretoria de Execuções (Depre), Afonso Faro Jr., determinou a obrigatoriedade da prefeitura cobrir eventuais buracos financeiros de forma imediata caso as quantias retidas não cubram a parcela exigida.
“A utilização dos recursos é permitida desde que preservada a integral garantia do adimplemento dos valores devidos ao Tribunal”, justificou o magistrado no despacho.
A decisão homologou a alíquota de 2,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a estruturação dos pagamentos. O índice passará por revisão automática após o fechamento contábil e apuração definitiva do estoque da dívida em 1º de janeiro de 2027.
Impacto financeiro e restrições do Tribunal

O prefeito Gilvan Ferreira (Cidadania) comemorou a flexibilização imposta pelo judiciário. “Permite organizar melhor o pagamento, aliviar a pressão sobre o caixa e planejar novos investimentos ampliando melhorias para ruas e bairros da cidade”, declarou o chefe do Executivo municipal.
O Tribunal negou o pedido da prefeitura para alterar a faixa de enquadramento constitucional durante o andamento de 2027. A corte paulista argumentou que alterações sucessivas quebram a previsibilidade e a segurança jurídica na liquidação dos precatórios.
Os recursos destinados aos acordos diretos com os credores precisam de homologação judicial obrigatória até o fim do respectivo ano. O saldo remanescente sem beneficiários habilitados voltará para a fila cronológica comum do sistema de precatórios, garantindo o fluxo contínuo das indenizações.