STF suspende condenação do ex-senador Romero Jucá
A decisão liminar emitida pelo STF paralisa a condenação de Romero Jucá e devolve os direitos políticos ao ex-senador
- Publicado: 15/08/2026 17:40
- Alterado: 15/08/2026 17:40
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: CNN
O ministro Flávio Dino, integrante do STF, concedeu uma liminar que suspende os efeitos da condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A deliberação cautelar interrompe a eficácia da sentença imposta pela Justiça Federal e reabilita temporariamente os direitos políticos do ex-parlamentar. Com o entendimento fixado na Suprema Corte, o político volta a ter permissão jurídica para disputar cargos públicos nas próximas disputas eleitorais.
A determinação atende a um pedido formulado pela defesa do ex-senador por meio de uma reclamação constitucional. No julgamento da medida, fundamentou-se que o processo deveria tramitar diretamente no tribunal superior, considerando que os atos apurados foram praticados durante a atuação parlamentar e em razão do exercício do mandato no Congresso Nacional.
Competência do STF e a regra de foro por prerrogativa
Ao analisar os argumentos da defesa, o ministro Flávio Dino registrou que a própria decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o vínculo das condutas investigadas com as atribuições do cargo exercido à época. A jurisprudência consolidada no STF reitera que o foro por prerrogativa de função permanece aplicável mesmo após o término do mandato, desde que os fatos imputados estejam estritamente correlacionados com o desempenho das funções públicas.
“A competência constitucional para análise de atos praticados durante o mandato de senador pertence estritamente a esta Corte,” destacou a fundamentação apresentada na reclamação analisada no STF.
Desdobramentos regimentais na Suprema Corte
Diante das incongruências regimentais apontadas, a liminar concedida pelo STF paralisou a pena estipulada pelo TRF-1, que previa 9 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. O processo foi formalmente remetido para a análise e deliberação dos magistrados da Suprema Corte.
A medida monocrática será submetida ao crivo do colegiado da Primeira Turma do STF. A deliberação ocorrerá em sessão do plenário virtual programada para ser realizada entre os dias 28 de agosto e 4 de setembro.
Paralelamente às deliberações conduzidas no STF, a equipe jurídica do ex-senador obteve parecer favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Messod Azulay Neto concedeu ordem de habeas corpus para sustar a inaptidão eleitoral decorrente da decisão de segunda instância. Em nota oficial, os advogados comemoraram o entendimento e reiteraram a tese de incompêtencia do tribunal regional para processar o caso.