Nova lei endurece penas por furto e roubo de combustíveis

Norma sancionada amplia punições para crimes contra o patrimônio no setor energético e visa proteger a cadeia de produção e distribuição.

Crédito: Divulgação/Ipem-SP

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou nesta quarta-feira a Lei nº 15.517, que endurece as punições para o roubo de combustíveis no Brasil. A legislação altera o cenário jurídico ao abranger infrações cometidas desde as refinarias até o transporte nas rodovias, dutos e terminais logísticos.

A nova norma cria uma sanção específica de reclusão de 4 a 10 anos e multa para o furto de derivados de petróleo. O texto engloba gás natural, etanol, biocombustíveis e óleos lubrificantes. Ações criminosas executadas em veículos de qualquer modal entram imediatamente no escopo da nova tipificação penal.

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Divulgação/Braskem

O impacto da medida atinge fortemente a ponta comercial da cadeia de abastecimento. Empresários ou comerciantes que adquirirem produtos derivados do roubo de combustíveis enfrentarão reclusão de 3 a 8 anos e multa para receptadores cientes da origem criminosa.

O rigor se estende para casos menos evidentes, aplicando 1 a 4 anos de prisão e multa em situações de irregularidade presumida. Estabelecimentos flagrados nestas condições sofrerão a interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada. A regra fecha o cerco jurídico e vale inclusive para comércios clandestinos operados dentro de residências.

Impacto no serviço público e leilão de bens

Servidores estatais envolvidos no ecossistema do roubo de combustíveis perderão seus empregos e funções públicas imediatamente após a condenação. O judiciário determinará a inabilitação para o exercício de cargos públicos por período equivalente ao dobro da punição original.

Juízes receberam autorização expressa no texto legal para promover a alienação antecipada dos bens apreendidos com os criminosos. A estratégia processual evita a desvalorização e deterioração dos ativos nos pátios públicos, revertendo o patrimônio ilícito de forma mais rápida. A presidência vetou apenas um artigo sobre lesão corporal, impedindo que a nova regra gerasse penas mais brandas do que as já praticadas pelo Código Penal.

A diretriz legal atende a uma demanda emergencial para conter acidentes em instalações clandestinas, explosões e danos ambientais severos. O aparato jurídico atualizado promete asfixiar a economia paralela e tornar o roubo de combustíveis uma prática insustentável no mercado nacional.

  • Publicado: 23/09/2026 12:01
  • Alterado: 23/09/2026 13:14
  • Autor: Thiago Antunes
  • Fonte: SECOM