Regra do CFM sobre IA médica segue em vigor no país
Resolução do CFM que obriga registro de IA e permite recusa do paciente segue válida enquanto TRF1 analisa pedido de suspensão
- Publicado: 20/10/2026 08:25
- Alterado: 20/10/2026 08:25
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Folha Press
A Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) na prática médica, segue em vigor na rede hospitalar e de clínicas em todo o país.
A norma permanece aplicável enquanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisa o pedido de suspensão impetrado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), pela Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS) e pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH).
Regras para médicos e direitos do paciente
Em vigor desde 26 de agosto de 2026, a diretriz estabelece a obrigatoriedade de registrar no prontuário médico o uso de ferramentas de IA utilizadas como apoio a diagnósticos ou decisões terapêuticas. A norma garante ao paciente o direito de ser informado de forma clara sobre a participação relevante de sistemas tecnológicos no seu atendimento, podendo recusar a aplicação da tecnologia.
A resolução proíbe que sistemas automatizados comuniquem laudos ou determinem condutas clínicas sem a validação de um profissional habilitado, mantendo a responsabilidade ética e jurídica sobre a decisão no médico assistente.

A especialista em governança de inteligência artificial e sócia da consultoria Idens, Flávia Monteiro, reforçou a vigência dos direitos previstos na regulamentação:
“Quem vai a uma consulta hoje pode perguntar se o médico usou inteligência artificial e pode dizer que não quer. Esse direito está na resolução”, ressaltou Flávia.
Tramitação judicial do pedido de suspensão
A contestação das entidades hospitalares tramitou inicialmente na 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que extinguiu a ação coletiva em 25 de setembro por inadequação da via eleita. As organizações apresentaram apelação em 6 de outubro.
No TRF1, o recurso relativo ao efeito suspensivo está concluso para apreciação sob a relatoria do desembargador federal Pedro Braga Filho.
Adoção de IA e proteção de dados de saúde
A manutenção da regra ocorre em meio ao avanço da tecnologia no setor. Segundo o estudo TIC Saúde 2025, divulgado pelo Cetic.br, 18% das unidades de saúde brasileiras utilizavam sistemas de IA em 2025, índice que alcança 31% nas instalações com mais de 50 leitos.
Em levantamento privado da Afya e Conexa realizado entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, 78% dos médicos entrevistados declararam empregar ferramentas de inteligência artificial no exercício profissional.

O registro obrigatório no prontuário amplia a quantidade de informações sensíveis sob custódia das instituições médicas, exigindo atenção às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investiga incidentes recentes no setor de saúde, incluindo o vazamento de registros de cerca de 500 mil pacientes em unidades geridas por organizações sociais.
Flávia Monteiro destacou o impacto da transparência na segurança dos dados:
“Cada vez que o uso de IA é anotado no prontuário, essa anotação vira mais um dado de saúde do paciente que o hospital precisa guardar e proteger. A transparência pedida pela resolução só funciona se essa informação estiver segura”, pontuou a especialista.