Reforma política: PP pode pagar multa da Lava Jato em até 2 mil anos

A reforma política, que modifica regras eleitorais , concede uma espécie de "anistia" das multas aplicadas a partidos políticos ao permitir o parcelamento do débito a perder de vista

Crédito:

Pelo texto aprovado pelo Congresso, que aguarda a sanção ou veto de Temer, podem ser parceladas não só as dívidas eleitorais como também outras penalidades contra os partidos, incluindo eventuais punições decorrentes de ações da Operação Lava Jato.

A regra estabelece que a legenda não poderá pagar por mês um valor maior do que o correspondente a 2% do repasse mensal do Fundo Partidário.

“O parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até 60 meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite”, diz o trecho do projeto aprovado nesta quinta-feira, 5, pelos senadores depois de ter passado pelo plenário da Câmara na madrugada.

Um dos beneficiados pode ser o Partido Progressista (PP), o primeiro a ser alvo de ação por improbidade administrativa na Lava Jato. Caso seja condenado a pagar R$ 1,38 bilhão em multa cobrada pelo Ministério Público Federal, poderá quitar o valor em mais de 24 mil parcelas mensais (cerca de dois mil anos) de R$ 56,5 mil. Esse valor é o equivalente aos 2% dos R$ 2,82 milhões que a sigla recebe por mês de Fundo Partidário.

Outros partidos envolvidos no esquema de corrupção investigado pela operação, como PT e PMDB, também devem ser alvo de ações semelhantes.

“Este atual Congresso mais uma vez demonstra o descaso com o patrimônio público e com o respeito às decisões judiciais ao restringir o pagamento de multas eleitorais e outros débitos imputados pelo Poder Público ao limite de 2% do valor do repasse mensal do Fundo Partidário”, disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo ele, o valor mensal das parcelas seria “insuficiente para a mera cobertura da correção monetária”.

“A lei, portanto, está alinhada com a tentativa dos partidos de fugirem às responsabilidades pelos atos revelados pelas investigações e certamente enfrentarão resistência quanto a sua aplicação pelo Judiciário”, disse.

O relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE), rebate. “O que se está querendo é não inviabilizar o funcionamento dos partidos políticos”, afirmou ao Estado.

‘Refis’
Os benefícios a partidos só não foram maiores porque senadores decidiram retirar do projeto artigo que previa um desconto de 90% sobre o valor devido, desde que o pagamento fosse feito à vista. “Isso seria uma espécie de Refis para os políticos. O projeto melhora o sistema eleitoral como um todo, o problema era o contrabando das multas que foi nele incluído. Retirar isso do texto já melhora muito”, afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi um dos poucos votos contrários ao projeto, aprovado em votação simbólica.

O artigo que previa o desconto foi suprimido do texto por meio de uma manobra chamada de “impugnação de matéria estranha”, que permitiu alterar o projeto sem que voltasse à Câmara para nova votação.

Para valer em 2018, as mudanças devem ser aprovadas até um ano antes da data da eleição. A previsão é de que Temer sancione o texto ainda nesta sexta-feira, 6. Procurado, o relator na Câmara deputado Vicente Cândido (PT-SP), disse que não iria comentar. Dirigentes do PP não se manifestaram até a conclusão desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

  • Publicado: 06/10/2017 10:33
  • Alterado: 06/10/2017 10:33
  • Autor: 06/10/2017
  • Fonte: Estadão Conteúdo