Planos de Saúde que se recusarem a fazer a troca de próteses mamárias de silicone rompidas das marcas PIP e Rofil poderão ser multados

Procon de Santo André dá orientações sobre o procedimento

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Após dúvidas, discussões e polêmicas sobre a substituição de próteses mamárias de silicone rompidas das marcas francesas PIP e Rofil, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, garantiu que o procedimento será totalmente custeado pelo SUS – Sistema Único de Saúde e planos de saúde. O anúncio foi feito no dia 13 de janeiro.

A troca do material independe se a colocação de prótese foi para fins estéticos ou de reparação, pois há riscos de saúde às pacientes. A decisão foi tomada conjuntamente pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os planos de saúde que descumprirem a determinação poderão ser multados, segundo Ana Paula Satcheki, diretora do Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

“A questão não se refere aos motivos que levaram as pacientes à colocação de próteses de silicone, mas a uma questão de saúde física e mental, caso essas próteses estejam comprometidas, com risco de vazamento.” Afirma Ana Paula.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis são responsáveis pelos vícios de qualidade, como no caso das próteses.

“A prótese é um produto e como tal tem amparo na legislação, assim como todo o procedimento cirúrgico na condição de serviço. O Código de Defesa do Consumidor impõe aos planos de saúde a obrigatoriedade de realizarem o procedimento que permita restabelecer o bem-estar das pacientes”, explica a diretora.

Entretanto, Ana Paula relembra que o reimplante das próteses só será feito mediante indicação médica, conforme orientação do Ministério da Saúde, Anvisa e ANS.

“Muitas mulheres sequer sabem qual foi a marca do silicone utilizada pelo médico. Por isso, cada caso deverá ser verificado individualmente, inclusive a necessidade ou não de se realizar a cirurgia. Havendo a necessidade do reimplante, por meio de um novo procedimento cirúrgico, não vamos admitir que o plano de saúde negue a cobertura alegando procedimento estético. Nesses casos, caberá autuação pelo Procon”, alerta a diretora.

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  • Publicado: 17/01/2012 12:16
  • Alterado: 17/01/2012 12:16
  • Autor: Ivana Hammerle
  • Fonte: SECOM PSA