PEC da Blindagem amplia foro e limita prisões de parlamentares
Proposta aprovada na Câmara restringe investigações e pode suspender processos já em andamento
- Publicado: 17/09/2025 09:33
- Alterado: 17/09/2025 09:33
- Autor: Redação
- Fonte: FOLHAPRESS
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como “PEC da Blindagem” foi aprovada em sua forma principal pelo Congresso Nacional na nesta terça-feira (16). Essa iniciativa tem como objetivo permitir que deputados e senadores consigam barrar processos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF), além de restringir a possibilidade de prisão de parlamentares.
A nova proposta apresenta um escopo de proteção mais abrangente do que a versão anterior, que foi estipulada pela Constituição de 1988 e posteriormente revogada em 2001 devido à pressão popular contra a impunidade. A PEC recebeu apoio significativo, especialmente dos partidos do centrão e do PL, alinhado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, com alguns votos favoráveis também vindo de uma minoria entre os deputados do Partido dos Trabalhadores (PT).
Para que a PEC entre em vigor, ela ainda precisa ser analisada pelo Senado, onde deverá passar por duas votações no plenário. O texto, se promulgado, estabeleceria mudanças relevantes nas regras atuais.
Estado Atual
Atualmente, deputados e senadores podem ser presos apenas em flagrante por crimes considerados graves, sem direito a fiança. Além disso, eles podem ser processados criminalmente sem necessidade de autorização do Congresso para casos diretamente relacionados ao exercício de suas funções políticas. Para crimes que não estejam ligados ao mandato, a Justiça pode atuar em instâncias diversas. No âmbito civil, ações como improbidade administrativa não estão sujeitas a foro especial.
Antes de 2001, o STF precisava solicitar autorização das casas legislativas para abrir processos criminais contra parlamentares, mas essa prerrogativa foi eliminada após críticas sobre sua utilização para proteger membros do Legislativo.
Aspectos da PEC da Blindagem
A proposta surge como uma resposta às numerosas investigações que envolvem desvio de emendas parlamentares. Ela amplia o foro especial existente e introduz proteções adicionais para os parlamentares, incluindo questões cíveis. A PEC determina que o processo criminal contra um congressista só poderá ser autorizado pela casa legislativa onde ele exerce seu mandato. A votação deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a ordem do STF relacionada ao caso.
Inicialmente, a proposta previa votação secreta para tal autorização; no entanto, esse aspecto foi alterado durante as discussões e agora as votações devem ser feitas de forma nominal.
Caso o Congresso negue autorização para um processo criminal, este permanecerá suspenso enquanto durar o mandato do parlamentar envolvido.
Impedimentos à Prisão de Parlamentares
A PEC estabelece que desde a diplomação, os membros do Congresso não poderão ser presos, exceto em flagrante por crimes inafiançáveis. Se um parlamentar for pego cometendo um desses delitos, os autos do processo devem ser remetidos em até 24 horas à casa onde ele atua. A decisão sobre a prisão ou culpa será então submetida ao voto dos demais parlamentares.
Possíveis Benefícios aos Processados
Especialistas afirmam que, se aprovada definitivamente pelas duas casas do Congresso, a PEC poderia suspender imediatamente os processos já existentes. Emendas constitucionais têm efeito imediato e não há cláusulas de transição na proposta atual. O STF já decidiu anteriormente que alterações na Lei de Improbidade afetariam casos em andamento.
No entanto, a aplicação prática dessa suspensão será determinada pelo próprio STF, que pode ser solicitado a se manifestar sobre a constitucionalidade da nova emenda.
Ampliação do Foro Privilegiado
A PEC prevê que medidas cautelares contra congressistas somente poderão ser autorizadas pelo STF, o que implica que ações relacionadas a improbidades também precisariam dessa autorização prévia. Além disso, presidentes de partidos políticos terão foro especial sob as mesmas condições.
Origem da Proposta
A autoria do texto original é do deputado Celso Sabino (União Brasil-PA), atual ministro do Turismo no governo Lula. A PEC foi protocolada em 2021 após a prisão do deputado Daniel Silveira e reflete um clima de insatisfação entre os congressistas em relação às investigações realizadas pelo STF sobre irregularidades nas emendas parlamentares. Embora especialistas considerem o modelo juridicamente viável, sua implementação pode criar barreiras significativas para a responsabilização penal.