Lei 6279/2013 regulamenta funcionamento de espaços

Estabelecimentos que comportam mais de 250 pessoas devem ter uma placa afixada com a quantidade de público permitida pelo Corpo de Bombeiros

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Já está em vigor, desde o dia 21 de junho, a nova lei de funcionamento de espaços com grandes concentrações de pessoas. A lei 6279/2013 adota uma série de medidas para regulamentar o funcionamento desses estabelecimentos, trazendo benefícios e agilidade na expedição de alvarás.

Desta forma, locais que a lei especifica e que comportam mais de 250 pessoas devem ter uma placa afixada em local visível com a quantidade de público permitida pelo auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e também com os telefones da Polícia Civil (197 e 181) para denúncias. Isso vale somente para atividades descritas na lei como locais de reunião de pessoas, como casas noturnas, restaurantes, bares, shoppings, supermercados, cinemas e outros locais com grande movimentação. Também é obrigatória a colocação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros em local visível ao público.

Outra novidade é a isenção de laudo técnico de segurança e estabilidade para atividades exercidas em áreas construídas menores que 100 m², o que já é fruto de dispensa pelo Corpo de Bombeiros.  

  • Publicado: 04/07/2013 10:41
  • Alterado: 04/07/2013 10:41
  • Autor: Vinícius Dominichelli
  • Fonte: PMSBC