Kássio Nunes nega transporte de eleitores indígenas
Decisão do ministro Kássio Nunes exige autorização prévia da Justiça Eleitoral para transporte de comunidades indígenas no segundo turno
- Publicado: 24/10/2026 19:06
- Alterado: 24/10/2026 19:06
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: Terra
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes, rejeitou pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou que o transporte de eleitores residentes em terras indígenas requer autorização expressa da Justiça Eleitoral. A decisão monocrática estabelece que qualquer operação logística de deslocamento nessas regiões deve passar pelo crivo dos juízes eleitorais locais, sob pena de caracterização de conduta vedada no segundo turno.
A manifestação de Kássio Nunes indeferiu a solicitação partidária que buscava flexibilizar e liberar a circulação de veículos e embarcações fretadas para conduzir comunidades tradicionais aos locais de votação. Segundo a argumentação da legenda, as distâncias geográficas e a falta de linhas regulares na Amazônia Legal poderiam inviabilizar o exercício da cidadania de milhares de pessoas.
Diretrizes legais e controle do transporte de eleitores
Ao fundamentar o despacho, o magistrado ressaltou que o fornecimento de transporte no dia da votação é estritamente regulado pela Lei nº 6.091/1974 e por resoluções normativas do tribunal. Na visão de Kássio Nunes, a liberação descentralizada e sem planejamento homologado pode comprometer a isonomia do pleito e abrir espaço para o aliciamento de votos.
O entendimento firmado por Kássio Nunes reforça que o poder público é o responsável prioritário por disponibilizar rotas oficiais. Dessa forma, eventuais reforços operacionais de órgãos indigenistas, associações civis ou entidades representativas precisam ser submetidos previamente ao cartório eleitoral da respectiva jurisdição, que definirá itinerários e critérios de fiscalização.
A resolução reforça a jurisprudência da Corte de que nenhuma pessoa jurídica, candidato ou partido pode oferecer condução privada a eleitores sem o credenciamento prévio da autoridade judiciária, com o objetivo de coibir abusos de poder político e econômico.
Impactos operacionais na Amazônia Legal e prazos judiciais
Representantes partidários sustentavam que a exigência burocrática comprometeria o acesso de aldeias distantes em estados da Região Norte, onde o trânsito fluvial depende de planejamento logístico de dias. Contudo, Kássio Nunes salientou que a segurança jurídica do processo e o controle contra fraudes exigem o cumprimento rigoroso dos protocolos institucionais em todas as zonas do país.
A decisão de Kássio Nunes foi comunicada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) das unidades federativas com população indígena expressiva, orientando os magistrados de primeira instância a manter plantão de análise emergencial para avaliar eventuais pedidos formais pendentes de rotas comunitárias.