Justiça condena Chapecoense a indenizar família de jornalista 

Justiça condena Chapecoense a pagar R$ 450 mil à família de jornalista morto em 2016. Decisão aponta negligência na escolha da empresa LaMia

Crédito: Divulgação

A 2ª Vara Cível de Chapecó determinou que a Chapecoense deve indenizar a família do jornalista Giovane Klein, uma das 71 vítimas do acidente aéreo ocorrido em 2016, na Colômbia. A sentença estabelece o pagamento de R$ 450 mil por danos morais, divididos igualmente entre a companheira e os pais do profissional, que tinha 28 anos na época da tragédia.

A decisão do juiz Giuseppe Battistotti Bellani fundamenta-se na responsabilidade objetiva e solidária do clube. O magistrado compreendeu que a agremiação foi negligente ao contratar a companhia aérea LaMia, priorizando o baixo custo em detrimento da segurança operacional e da regularidade da empresa prestadora de serviço.

Negligência na contratação da empresa aérea

De acordo com os autos do processo, a escolha da LaMia pela Chapecoense ocorreu predominantemente por razões financeiras. A sentença destaca que o clube ignorou opções mais seguras, como companhias aéreas comerciais de renome internacional, para optar pelo menor orçamento ofertado.

O juiz foi enfático ao descrever a conduta da ré:

“A conduta da ré Chapecoense também revela culpa grave, por não ter diligenciado adequadamente na verificação da regularidade da empresa contratada, dos planos de voo e das condições operacionais da aeronave.”

Além da negligência na escolha, o contrato firmado entre o clube e a transportadora previa que a contratante assumiria responsabilidades por danos causados a passageiros e terceiros, o que reforçou o entendimento jurídico sobre o dever de indenizar.

Argumentos da defesa foram rejeitados

Durante o processo, a Chapecoense tentou eximir-se da obrigação alegando culpa exclusiva do piloto e da empresa boliviana. Outro argumento utilizado pela defesa foi de que Giovane Klein viajava como convidado, sem custos, o que, na visão do clube, descaracterizaria uma relação de consumo.

Entretanto, o magistrado rejeitou tais teses, mantendo o entendimento de que a Chapecoense detinha a responsabilidade pela integridade daqueles que transportava para a final da Copa Sul-Americana. Vale ressaltar que os pedidos de pensão e danos materiais feitos pela família foram negados por falta de comprovação de dependência econômica e ausência de recibos de gastos com tratamentos.

O histórico da tragédia da LaMia

O acidente que vitimou a delegação da Chapecoense, dirigentes e profissionais de imprensa ocorreu em 29 de novembro de 2016, nas proximidades de Medellín. Investigações conduzidas pela Aeronáutica Civil da Colômbia confirmaram que a causa principal foi a falta de combustível (pane seca), seguida de pane elétrica.

O relatório oficial apontou que a tripulação tinha ciência das irregularidades e da autonomia limitada da aeronave para o trajeto realizado. Dos 77 ocupantes, apenas seis sobreviveram: os atletas Alan Ruschel, Jakson Follmann e Neto; o jornalista Rafael Henzel (falecido em 2019) e os tripulantes Erwin Tumiri e Ximena Suárez.

  • Publicado: 19/05/2026 21:49
  • Alterado: 19/05/2026 21:49
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: Vara Civil de Chapecó