Inteligência Artificial desafia leis de propriedade intelectual
Obras e invenções criadas por IA expõem um dilema: como a lei deve reconhecer a autoria quando a mente é digital?
- Publicado: 29/10/2025 09:40
- Alterado: 29/10/2025 09:54
- Autor: Luisa Caldas
- Fonte: ABCdoABC
Nos últimos anos, a Inteligência Artificial (IA) deixou de ser apenas uma ferramenta de apoio e passou a ocupar papel central na criação de novos produtos, serviços e até mesmo obras artísticas. No entanto, essa revolução tecnológica trouxe consigo um conjunto de dilemas jurídicos e econômicos, principalmente quando se trata de propriedade intelectual. Afinal, quem é o dono de uma invenção ou obra criada por uma máquina? O programador, a empresa que financiou o desenvolvimento, ou ninguém?
O avanço da IA e a transformação da inovação
A IA vem sendo utilizada para gerar códigos de software, desenvolver moléculas farmacêuticas, propor novos designs industriais e até compor músicas e obras de arte. Esse movimento amplia exponencialmente a capacidade de inovação humana, mas coloca em xeque um princípio clássico da propriedade intelectual: a autoria humana.

O sistema jurídico atual, no Brasil e em quase todos os países, parte do pressuposto de que o autor ou inventor é uma pessoa física. Isso significa que uma patente ou direito autoral só pode ser registrado em nome de um indivíduo ou empresa (neste último caso, mediante cessão ou vínculo contratual com o criador humano). A questão é: quando não há contribuição criativa significativa de uma pessoa, como enquadrar a situação?
O debate internacional e as primeiras decisões
Em diferentes jurisdições, já existem casos emblemáticos. O exemplo mais conhecido é o do sistema DABUS, uma IA que “inventou” recipientes alimentares com formas específicas e dispositivos de emergência. O criador da IA solicitou o registro de patentes em nome da máquina, mas os escritórios de patentes dos Estados Unidos, Europa e Brasil rejeitaram o pedido, sob o argumento de que apenas seres humanos podem ser considerados inventores.
O entendimento majoritário é que, por mais sofisticado que seja o sistema, ainda é necessária uma conexão com a atividade humana, seja no desenvolvimento da IA, seja na definição de parâmetros de treinamento e uso. Porém, a discussão está longe de ser pacificada, principalmente porque cada vez mais veremos criações em que a participação humana será mínima ou até irrelevante.
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O papel da legislação brasileira
No Brasil, ainda não existe regulamentação específica sobre autoria de IA, mas o tema vem ganhando espaço nas discussões legislativas. Projetos de lei que tratam da regulação da Inteligência Artificial já foram apresentados, e é provável que em breve tenhamos um marco normativo.

Para a propriedade intelectual, algumas tendências são prováveis:
- Manutenção da exigência de autoria humana, garantindo segurança jurídica.
- Reconhecimento de direitos conexos ao programador ou à empresa desenvolvedora, quando a IA for responsável por criar obras originais.
- Novos regimes híbridos, possivelmente de direitos sui generis, para proteger resultados de IA sem equipará-los a invenções ou obras humanas.
Desafios práticos
Enquanto a lei não evolui, empresas e profissionais precisam agir com prudência. Algumas recomendações práticas incluem:
- Contratos claros: ao contratar o uso de IA para criação, deve ficar estabelecido quem será titular dos resultados.
- Gestão de segredos industriais: muitas vezes, proteger algoritmos e bases de dados como segredo pode ser mais eficaz do que buscar registro formal.
- Monitoramento regulatório: acompanhar os debates legislativos e adaptar a estratégia de proteção.
Além disso, há uma dimensão ética importante: até que ponto é justo atribuir autoria a uma empresa quando foi uma máquina que efetivamente “criou” a solução? Esse dilema tende a se intensificar nos próximos anos.
Caminhos para o futuro
O Brasil pode se inspirar em modelos internacionais, mas também precisa criar soluções próprias, considerando a realidade do ecossistema de inovação nacional. O equilíbrio será fundamental: proteger os investimentos em IA sem sufocar a criatividade e o acesso à tecnologia.
O fato é que a IA já transformou o conceito de criação, e os sistemas de propriedade intelectual precisarão se reinventar. O que antes era um território claro — autor é quem cria — agora se tornou um espaço de múltiplas interpretações.
Mais cedo ou mais tarde, será preciso responder à pergunta central: quem é, de fato, o dono da inovação quando ela nasce de uma máquina?
Luisa Caldas

Especialista em propriedade intelectual e agente de transformação na valorização do conhecimento. Atualmente, é colunista da editoria Valor Intelectual no portal ABCdoABC. Atua como empresária e palestrante, com 26 anos de experiência na área. É pós-graduada em Propriedade Intelectual pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Responsável por mais de 10 mil marcas registradas e mais de 2 mil patentes no Brasil e no exterior. Sócia da Uniellas Marcas e Patentes e presidente do Instituto de Tecnologia e Inovação do Grande ABC.