INSS muda regras do empréstimo consignado a partir desta terça

Novas regras do INSS para empréstimo consignado entram em vigor nesta terça e exigem validação facial pelo Meu INSS.

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A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do INSS passam a seguir novas regras para contratação de empréstimo consignado. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade da validação do contrato por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS.

O governo federal afirma que as alterações têm como objetivo ampliar a segurança das operações e reduzir fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários. O empréstimo consignado é descontado diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício mensal.

As novas regras também reduzem o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do crédito. A margem consignável caiu de 45% para 40% no caso de aposentadorias, pensões e demais benefícios pagos pelo instituto.

INSS passa a exigir biometria facial

A principal mudança anunciada pelo INSS envolve a confirmação obrigatória do contrato por reconhecimento facial. O procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS.

Segundo o órgão, depois da solicitação do crédito junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no sistema com o status “pendente de confirmação”. O usuário terá até cinco dias corridos para validar a operação.

“Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou o instituto, em nota.

A exigência da biometria facial foi incluída em lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início deste ano. O modelo também atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para reforçar mecanismos antifraude.

O texto ainda proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por procuração feita por terceiros.

Margem consignável do INSS cai para 40%

Outra alteração nas regras do INSS envolve a margem consignável, que define o percentual máximo do benefício que pode ser usado para pagar parcelas do empréstimo.

O limite total caiu de 45% para 40% da renda mensal do segurado. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a margem permitida será de 35%.

As novas regras também extinguem a reserva exclusiva de 10% para cartão consignado e cartão de benefícios. Antes, o modelo era dividido em:

  • 35% para empréstimos consignados;
  • 5% para cartão consignado;
  • 5% para cartão de benefícios.

Agora, o limite total será unificado em 40%, mantendo participação máxima de 5% para cada modalidade de cartão.

O governo informou ainda que haverá redução gradual da margem consignável em dois pontos percentuais por ano até atingir 30%.

Prazo maior para pagamento do consignado

As mudanças do INSS ampliam o prazo máximo de pagamento dos empréstimos consignados. O limite sobe de 96 para 108 parcelas mensais, permitindo contratos de até nove anos.

A nova regulamentação também libera período de carência de até 90 dias para início do pagamento das parcelas. Antes, a carência era proibida.

Segundo o governo federal, a ampliação do prazo busca reduzir o valor mensal das parcelas e facilitar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas.

Governo inclui mudanças para servidores públicos

As alterações foram publicadas em medida provisória relacionada ao programa Novo Desenrola e também atingem servidores públicos federais.

De acordo com o governo, as novas regras do consignado têm o objetivo de ampliar o controle das operações e reduzir modalidades consideradas mais caras, principalmente as ligadas ao cartão consignado.

O Ministério da Previdência sustenta que as medidas podem limitar o superendividamento de beneficiários e tornar as contratações mais seguras dentro do sistema do INSS.

  • Publicado: 19/05/2026 11:08
  • Alterado: 19/05/2026 11:08
  • Autor: Thiago Antunes
  • Fonte: INSS