INSS muda regras do empréstimo consignado a partir desta terça
Novas regras do INSS para empréstimo consignado entram em vigor nesta terça e exigem validação facial pelo Meu INSS.
- Publicado: 19/05/2026 11:08
- Alterado: 19/05/2026 11:08
- Autor: Thiago Antunes
- Fonte: INSS
A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do INSS passam a seguir novas regras para contratação de empréstimo consignado. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade da validação do contrato por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS.
O governo federal afirma que as alterações têm como objetivo ampliar a segurança das operações e reduzir fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários. O empréstimo consignado é descontado diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício mensal.
As novas regras também reduzem o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do crédito. A margem consignável caiu de 45% para 40% no caso de aposentadorias, pensões e demais benefícios pagos pelo instituto.
INSS passa a exigir biometria facial
A principal mudança anunciada pelo INSS envolve a confirmação obrigatória do contrato por reconhecimento facial. O procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS.
Segundo o órgão, depois da solicitação do crédito junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no sistema com o status “pendente de confirmação”. O usuário terá até cinco dias corridos para validar a operação.
“Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou o instituto, em nota.
A exigência da biometria facial foi incluída em lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início deste ano. O modelo também atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para reforçar mecanismos antifraude.
O texto ainda proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por procuração feita por terceiros.
Margem consignável do INSS cai para 40%
Outra alteração nas regras do INSS envolve a margem consignável, que define o percentual máximo do benefício que pode ser usado para pagar parcelas do empréstimo.
O limite total caiu de 45% para 40% da renda mensal do segurado. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a margem permitida será de 35%.
As novas regras também extinguem a reserva exclusiva de 10% para cartão consignado e cartão de benefícios. Antes, o modelo era dividido em:
- 35% para empréstimos consignados;
- 5% para cartão consignado;
- 5% para cartão de benefícios.
Agora, o limite total será unificado em 40%, mantendo participação máxima de 5% para cada modalidade de cartão.
O governo informou ainda que haverá redução gradual da margem consignável em dois pontos percentuais por ano até atingir 30%.
Prazo maior para pagamento do consignado
As mudanças do INSS ampliam o prazo máximo de pagamento dos empréstimos consignados. O limite sobe de 96 para 108 parcelas mensais, permitindo contratos de até nove anos.
A nova regulamentação também libera período de carência de até 90 dias para início do pagamento das parcelas. Antes, a carência era proibida.
Segundo o governo federal, a ampliação do prazo busca reduzir o valor mensal das parcelas e facilitar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas.
Governo inclui mudanças para servidores públicos
As alterações foram publicadas em medida provisória relacionada ao programa Novo Desenrola e também atingem servidores públicos federais.
De acordo com o governo, as novas regras do consignado têm o objetivo de ampliar o controle das operações e reduzir modalidades consideradas mais caras, principalmente as ligadas ao cartão consignado.
O Ministério da Previdência sustenta que as medidas podem limitar o superendividamento de beneficiários e tornar as contratações mais seguras dentro do sistema do INSS.