Homem destrói urna eletrônica e é preso em Fortaleza

O eleitor danifica urna eletrônica após discussão por fila em colégio de Fortaleza. Dados foram preservados pelo TRE e o suspeito foi detido

Crédito: Reproduçõa/TRE-CE

Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Federal na manhã deste domingo (25) após destruir uma urna eletrônica na Escola Adalberto Studart Filho, localizada no bairro Planalto Ayrton Senna, em Fortaleza (CE). A agressão ocorreu durante o horário de votação do segundo turno, após uma discussão acalorada envolvendo o atendimento de justificativa eleitoral na seção.

Segundo as autoridades eleitorais, o indivíduo não votava naquela zona e havia entrado no local unicamente para registrar a justificativa de ausência. Ao exigir atendimento prioritário e ter o pedido recusado pelos responsáveis pela mesa receptora, o homem danificou o aparelho de votação, sendo prontamente imobilizado e retirado da sala.

Pronunciamento do TRE-CE sobre a urna eletrônica danificada

Eleitor destrói urna eletrônica - (Reprodução/TRE-CE)
Eleitor destrói urna eletrônica – (Reprodução/TRE-CE)

Em pronunciamento oficial durante coletiva à imprensa, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, detalhou a dinâmica da ocorrência e assegurou a integridade do processo de votação:

“Por um desentendimento, porque ele gostaria de ter uma prioridade, teve uma discussão com os mesários e perdeu o controle, quebrou a urna, mas o caso está sendo devidamente tratado pela Polícia Federal.”

A magistrada enfatizou que o ataque físico contra a urna eletrônica não provocou a perda de nenhum dado computado anteriormente. O sistema de memória interna manteve todos os arquivos criptografados intactos, permitindo a recuperação total dos votos conferidos pelos eleitores que já haviam passado pela seção antes do incidente.

A rápida substituição da urna eletrônica avariada permitiu que a rotina do colégio eleitoral fosse retomada em poucos minutos. Uma equipe técnica do tribunal realizou a troca do aparelho por uma unidade reserva de contingência, evitando atrasos para os demais cidadãos presentes na fila.

Enquadramento criminal e inquérito da Polícia Federal

A depredação intencional de uma urna eletrônica constitui crime eleitoral e dano qualificado ao patrimônio público federal. Conforme a legislação vigente, a pena para esse tipo de delito prevê reclusão de dois a seis anos, além da cominação pecuniária de 5 a 15 dias-multa.

A apuração sobre a destruição da urna eletrônica segue sob a competência da Superintendência da Polícia Federal no Ceará. Na sede da corporação, os agentes ouviram o suspeito autuado, além do mesário e do secretário da seção que presenciaram os atos de vandalismo.

O tribunal reforçou que qualquer ato de violência ou sabotagem contra a urna eletrônica é submetido a rigorosa repressão policial. A Justiça Eleitoral monitora os centros de votação em cooperação com as forças de segurança para garantir a normalidade da coleta dos votos até o encerramento do pleito às 17h.

  • Publicado: 25/10/2026 17:40
  • Alterado: 25/10/2026 17:40
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: FolhaPress