Fim das bets deixa R$ 1,3 bilhão à espera de devolução

Cerca de 26,5 milhões de apostadores aguardam restituições até quarta-feira (14); autorizações das bets serão extintas no dia 25, em meio a disputas judiciais

Crédito: (Joédson Alves/Agência Brasil)

O encerramento do mercado regulamentado de bets, apostas esportivas e jogos de quota fixa no Brasil colocou milhões de brasileiros diante de uma questão imediata: como recuperar o dinheiro que permaneceu nas plataformas depois da proibição das bets? Segundo informações divulgadas pelo Governo Federal em 6 de outubro, aproximadamente R$ 1,325 bilhão ainda precisava ser devolvido a cerca de 26,5 milhões de apostadores, enquanto instituições financeiras e empresas de pagamento executavam uma operação de restituição em larga escala. O prazo previsto para a conclusão dessa etapa termina nesta quarta-feira (14), mas o encerramento regulatório do setor continuará ao longo dos próximos meses.

A proibição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que interrompeu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em território nacional. Empresas que anteriormente possuíam autorização federal suspenderam as operações e passaram a cumprir os procedimentos necessários para devolver saldos e valores devidos aos usuários. Plataformas como Betano, Sportingbet e BateuBet comunicaram a interrupção de depósitos e apostas e orientaram seus clientes sobre a retirada dos recursos disponíveis.

A mudança envolve responsabilidades que ultrapassam as próprias casas de apostas. Bancos, instituições de pagamento e participantes dos sistemas de transferência passaram a atuar na devolução dos valores e no impedimento de novas movimentações destinadas à atividade proibida. Ao mesmo tempo, autoridades federais precisam acompanhar a saída das empresas autorizadas, identificar operadores clandestinos e impedir que a estrutura financeira anteriormente utilizada pelo setor seja substituída por contas e intermediários de difícil identificação.

Como funciona a devolução do dinheiro das bets

A restituição dos saldos das bets segue um procedimento que exige a participação dos antigos operadores e das instituições responsáveis pelas movimentações financeiras. As empresas de apostas devem disponibilizar os recursos e encaminhar informações individualizadas sobre cada beneficiário, incluindo CPF, valor devido e conta de origem. A partir do recebimento desses dados, as instituições financeiras e de pagamento dispõem de sete dias para executar a devolução, preferencialmente para contas de titularidade dos próprios apostadores que tenham sido utilizadas nas operações originais.

O prazo de 14 de outubro representa a referência oficial para a conclusão das restituições pelas instituições responsáveis. A execução, entretanto, depende da consistência das informações encaminhadas pelas plataformas, especialmente quando existem divergências cadastrais ou dificuldades para relacionar determinado saldo ao titular correto. O volume informado pelo governo, superior a R$ 1,3 bilhão, exige procedimentos capazes de processar milhões de transferências sem comprometer a identificação dos beneficiários.

Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação financeira e meios de pagamento, o maior obstáculo operacional está na confiabilidade dos registros utilizados pelas empresas e instituições. “A questão mais sensível agora não é apenas o volume de pagamentos, mas a qualidade da informação. Inconsistências entre saldo, CPF, titularidade e conta de origem podem impedir que a restituição seja concluída no prazo. A efetividade do processo depende de uma base suficientemente consistente para permitir milhões de devoluções de forma automatizada e segura”, explica.

Nos casos em que a restituição das bets não puder ser concluída pelos procedimentos previstos, os valores deverão seguir o tratamento estabelecido pela regulamentação, com transferência para uma conta específica na Caixa Econômica Federal e identificação dos respectivos titulares. O mecanismo busca manter o registro dos recursos que não puderam ser entregues diretamente aos beneficiários durante a primeira etapa do encerramento.

Autorizações das bets serão extintas em 25 de outubro

Apostas online sofrem cerco de Lula com pena de prisão
(Foto: Imagem/Freepik)

A devolução do dinheiro dos apostadores representa uma das etapas do encerramento, mas não determina, por si só, o fim das obrigações das empresas. A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece que as concessões, permissões e autorizações relacionadas à exploração de apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após sua publicação, prazo que termina em 25 de outubro. Até essa data, as empresas anteriormente autorizadas permanecem submetidas às regras de transição, mesmo impedidas de oferecer novas apostas nos termos gerais da medida.

A extinção das bets elimina o título administrativo que permitia a exploração da atividade, mas não significa que as empresas deixarão de existir juridicamente. Elas continuarão responsáveis por obrigações constituídas durante o funcionamento, incluindo pendências financeiras, tributárias, contábeis e regulatórias. A legislação também determina que o encerramento das autorizações não gera direito à restituição dos valores pagos pela outorga nem à indenização pelo Poder Público.

Thiago do Amaral Santos explica que o dia 25 representa uma alteração relevante na condição jurídica das operadoras e nas consequências de eventual continuidade das atividades. “A partir de 25 de outubro ocorre uma mudança importante de status jurídico. Até então, existem empresas com autorizações em processo de extinção, embora já impedidas de explorar a atividade. Depois dessa data, desaparece o próprio título regulatório. Se houver continuidade da oferta, a discussão passa a ser de exploração ilegal de uma atividade proibida”, afirma.

A Portaria SPA/MF nº 3.005/2026, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, regulamentou os procedimentos de encerramento e fixou 15 de dezembro de 2026 como prazo para a regularização de determinadas obrigações remanescentes. As empresas também precisam manter informações cadastrais atualizadas, indicar representantes legais responsáveis pelo processo e prestar contas sobre os valores que estavam nas contas dos apostadores. O cumprimento dessas exigências continuará sujeito à fiscalização federal. “O fim da autorização não elimina passivos ou obrigações constituídas durante a operação. Existe um período de wind-down em que permanecem deveres regulatórios, tributários, financeiros e de informação. A autorização pode desaparecer juridicamente em 25 de outubro, mas a supervisão sobre o período em que a atividade foi exercida não necessariamente termina nessa data”, explica Amaral.

Mais de 16 mil sites ilegais entram na fiscalização

A proibição das plataformas autorizadas também ampliou a preocupação do Governo Federal com a continuidade das apostas por canais clandestinos. Segundo balanço divulgado pelo Ministério da Justiça em 9 de outubro, 16.627 sites ilegais haviam sido identificados e encaminhados para bloqueio desde a publicação da medida provisória. A fiscalização alcançou ainda páginas, perfis, grupos e servidores utilizados para divulgar serviços de apostas, numa operação que envolve tanto a identificação das plataformas quanto a interrupção de sua presença nos meios digitais.

A dimensão da ofensiva evidencia uma dificuldade prática para a fiscalização. A retirada das empresas anteriormente autorizadas não impede que operadores sem autorização tentem atender à demanda existente, inclusive por meio de endereços eletrônicos alternativos, publicidade em redes sociais e intermediários financeiros. Nesse contexto, a atuação das autoridades precisa alcançar os canais de divulgação e os mecanismos utilizados para receber depósitos e movimentar os recursos das apostas. “O bloqueio de milhares de sites mostra que a retirada das plataformas autorizadas não elimina a demanda nem necessariamente os fluxos financeiros associados às apostas. O desafio passa a ser evitar a migração para canais ilegais. Por isso, o bloqueio do acesso precisa funcionar em conjunto com monitoramento financeiro, publicidade digital e identificação das estruturas utilizadas para receber os pagamentos”, avalia Amaral.

O Decreto nº 13.128/2026, mencionado no material técnico sobre o encerramento das bets, estabelece uma estrutura de atuação coordenada entre diferentes órgãos federais. Entre as instituições envolvidas estão a Secretaria de Prêmios e Apostas, o Banco Central, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Polícia Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A articulação reúne competências de fiscalização financeira, investigação, telecomunicações e proteção de dados para identificar operações que continuem oferecendo apostas de forma irregular.

Bancos precisam bloquear apostas sem impedir devoluções

O sistema financeiro passou a desempenhar duas funções simultâneas durante a transição. De um lado, instituições financeiras e de pagamento devem impedir novas transferências destinadas à realização de apostas proibidas. De outro, precisam preservar as operações necessárias à restituição dos saldos, ao pagamento de prêmios devidos e à regularização financeira das empresas que encerraram suas atividades. A distinção é necessária para evitar que os mecanismos de bloqueio prejudiquem justamente os consumidores que aguardam a devolução de recursos.

A Resolução BCB nº 590/2026 e as regras aplicáveis aos meios de pagamento estabeleceram obrigações relacionadas à interrupção dos fluxos destinados às apostas. A fiscalização alcança operações realizadas por instrumentos como Pix, TED e boleto bancário, exigindo atenção à finalidade das transferências e à identificação dos participantes. Uma transação destinada a financiar uma nova aposta deve ser impedida, enquanto um pagamento realizado para devolver dinheiro ao antigo usuário da plataforma precisa continuar sendo processado.

O problema tende a se tornar mais complexo depois que as antigas operadoras deixarem definitivamente o mercado. Enquanto os destinatários são empresas conhecidas, com autorização anteriormente concedida pelo Ministério da Fazenda, a identificação das transações relacionadas às apostas é relativamente mais direta. A eventual migração para plataformas clandestinas pode envolver empresas de fachada, contas de passagem, intermediários e outros recebedores que não apresentem relação explícita com jogos. “O desafio para o sistema financeiro tende a mudar de natureza. Durante a transição, ainda é possível identificar os antigos operadores e separar novos aportes dos pagamentos de encerramento. Com a retirada das plataformas autorizadas, o risco se desloca para novas empresas, contas de passagem, intermediários ou outros recebedores utilizados para manter os fluxos das apostas ilegais. O monitoramento terá de olhar cada vez menos apenas para o nome do destinatário e cada vez mais para o comportamento da conta e a finalidade econômica das transações”, afirma Amaral.

“O desafio para o sistema financeiro tende a mudar de natureza. Durante a transição, ainda é possível identificar os antigos operadores e separar novos aportes dos pagamentos de encerramento. Com a retirada das plataformas autorizadas, o risco se desloca para novas empresas, contas de passagem, intermediários ou outros recebedores utilizados para manter os fluxos das apostas ilegais. O monitoramento terá de olhar cada vez menos apenas para o nome do destinatário e cada vez mais para o comportamento da conta e a finalidade econômica das transações”, afirma Amaral.

A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026 já havia estabelecido procedimentos para identificar e reprimir transações direta ou indiretamente relacionadas à exploração irregular de apostas, inclusive quando realizadas por intermediários. As medidas de bloqueio, entretanto, não significam que todas as contas pertencentes às antigas operadoras serão automaticamente congeladas depois de 25 de outubro. A aplicação de restrições específicas depende dos pressupostos legais e dos procedimentos próprios de cada situação.

O que acontece se o apostador não receber o dinheiro

Dinheiro - Real - Economia - dinheiro esquecido - Salário mínimo - Previdência. Desemprego abono. reajuste salarial 13⁰ salário décimo terceiro salário Governo - Governo Federal
(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Para os consumidores que mantinham recursos nas plataformas, o prazo mais próximo é 14 de outubro, data prevista para a conclusão das devoluções pelas instituições financeiras e de pagamento. O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda estabelece que, a partir de 15 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária nos casos em que dificuldades operacionais tenham impedido a restituição pelos bancos responsáveis.

O encerramento das bets não significa que o apostador perde automaticamente o direito ao saldo. A regulamentação prevê a identificação individualizada dos valores, a vinculação aos respectivos CPFs e procedimentos específicos para os recursos que não puderem ser devolvidos diretamente. Para acompanhar eventuais divergências, é recomendável que os usuários preservem comprovantes de depósitos, retiradas, apostas e registros dos saldos existentes antes da suspensão das operações.

A fiscalização do processo também deverá observar se as empresas forneceram corretamente as informações necessárias aos pagamentos. A Secretaria de Prêmios e Apostas continuará responsável pelo acompanhamento das obrigações relacionadas ao período de funcionamento das operadoras, inclusive depois da extinção formal das autorizações. O Ministério da Fazenda estabeleceu que o encerramento das atividades não impede a identificação e a cobrança posterior de pendências.

Fim das bets enfrenta questionamentos judiciais

Embora o cronograma federal determine a suspensão das apostas e a extinção das autorizações, a medida também passou a ser contestada judicialmente. Entidades representativas das empresas de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade da proibição e os efeitos do encerramento sobre autorizações anteriormente concedidas. O setor argumenta que a mudança compromete investimentos realizados sob o marco regulatório anterior e pode estimular a migração de consumidores para plataformas clandestinas.

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo, divulgada em 8 de outubro, autorizou a plataforma Stake a manter operações até 25 de outubro, em caráter liminar. O episódio demonstra que a aplicação da medida provisória pode apresentar situações específicas decorrentes de decisões judiciais, sem que isso represente a revogação geral da proibição.

O encerramento das bets reúne, portanto, prazos distintos e responsabilidades que continuarão em discussão. Até 14 de outubro, está prevista a conclusão das restituições bancárias. Em 25 de outubro, ocorre a extinção das autorizações, conforme a medida provisória. Até 15 de dezembro, determinadas obrigações financeiras, regulatórias e informacionais deverão ser regularizadas pelas empresas. O cumprimento desse calendário será acompanhado pela fiscalização federal, enquanto a proibição enfrenta questionamentos no Judiciário e depende da continuidade de sua tramitação no Congresso Nacional.

Para os apostadores, a prioridade imediata é a recuperação dos recursos. Para os bancos e demais instituições de pagamento, o trabalho envolve distinguir operações legítimas de encerramento de movimentações destinadas a apostas proibidas. Já para os órgãos responsáveis pela fiscalização, o principal desafio será identificar e interromper estruturas clandestinas que tentem ocupar o espaço deixado pelas plataformas anteriormente autorizadas.

  • Publicado: 12/10/2026 09:15
  • Alterado: 12/10/2026 09:16
  • Autor: Edvaldo Barone
  • Fonte: ABCdoABC