Famílias de São Caetano recebem cartões do Programa Pró-Leite
Novo modelo do Pró-Leite garante autonomia às famílias e reduz custos municipais
- Publicado: 24/07/2025 13:09
- Alterado: 24/07/2025 13:17
- Autor: Redação
- Fonte: PMSCS
A Prefeitura de São Caetano do Sul anunciou a entrega de cartões para 1.286 famílias que serão beneficiadas pelo Programa Pró-Leite, um auxílio social que proporciona um crédito mensal de R$ 75, destinado à compra de 2 kg de leite em pó em estabelecimentos autorizados na cidade. O evento ocorreu na quarta-feira, 23 de julho, no Teatro Municipal Paulo Machado de Carvalho.
Instituído por meio de legislação aprovada em abril e efetivado a partir de 1º de junho, o programa assegurou que os beneficiários recebessem cartões com um saldo inicial de R$ 150, correspondente aos meses de junho — com pagamento retroativo — e julho.
O prefeito Tite Campanella destacou a importância da iniciativa: “O Pró-Leite tem como objetivo garantir a suplementação alimentar básica da nossa população, assegurando o acesso ao leite em pó para aqueles que realmente necessitam”. Ele também enfatizou que este novo formato oferece liberdade de escolha aos cidadãos e resulta em uma significativa redução de custos para a administração municipal, além de estimular a economia local, uma vez que os créditos podem ser utilizados em supermercados e outros estabelecimentos da cidade, atualmente totalizando 27 locais credenciados.

Até maio, a prefeitura realizava a distribuição do leite em pó através da contratação de fornecedores e do gerenciamento logístico, o que incluía embalagem e entrega direta nas residências. Com a revogação da Lei 5.680, datada de 17 de outubro de 2018, que estabelecia o Programa Leite é Vida, esses custos foram eliminados.
O custo mensal do programa caiu drasticamente de R$ 320.000,00 para R$ 96.450,00, resultando em uma economia expressiva de 70% para o município.
Thiago Mata, secretário municipal de Assistência e Inclusão Social, afirmou: “O leite não representa apenas alimento; ele é sinônimo de saúde, fortalecimento e dignidade. Com o Pró-Leite, reafirmamos nosso compromisso com uma inclusão social real e transformadora”. Ele acrescentou que essa ação é uma demonstração clara do cuidado coletivo da cidade: “Aqui dizemos que ninguém ficará para trás”.
Os beneficiários elogiaram o novo modelo do programa. Carolina dos Santos Faria, moradora do Bairro Fundação e mãe da pequena Heloísa, comentou: “É muito bom termos a liberdade de escolher. Minha filha não estava mais consumindo o leite que recebíamos anteriormente porque não gostava; agora teremos a opção de escolher o leite que ela prefere”.
Os critérios para elegibilidade permanecem inalterados. Para se qualificar ao benefício, é necessário residir em São Caetano há pelo menos três anos e ter uma renda bruta mensal per capita inferior a R$ 2 mil.
Os interessados devem realizar a solicitação na Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social (Seais), localizada no Atende Fácil na Rua Major Carlo Del Prete, nº 651, no Centro.
BENEFICIÁRIOS

I – Crianças entre 6 e 12 anos, desde que não tenham irmãos já sendo beneficiados por programas equivalentes, como o Viva Leite, do governo do Estado;
II – Crianças com deficiência intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), a partir dos 6 meses até 12 anos, desde que tenham a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
III – Idosos a partir de 65 anos que possuam alguma doença que necessite da complementação nutricional por meio do leite, desde que especificada a necessidade em relatório médico atualizado, elaborado preferencialmente por médico da rede municipal de Saúde, vinculado à equipe de Estratégia de Saúde da Família, com apresentação de exames comprobatórios da doença.
IV – Pessoas com doenças autoimunes e/ou hepatites virais, doenças degenerativas e câncer, hemoglobinopatias (doença falciforme), hipotireoidismo congênito, doenças raras (exceto os com controle de proteína), deficiência de biotinidase e mucopolissacaridose, devidamente comprovadas por meio de relatório médico atualizado, elaborado preferencialmente por médico da Estratégia de Saúde da Família, com apresentação de exames comprobatórios da doença.