Entenda as regras do DRAP para o registro de candidaturas em 2026

Entenda as regras do DRAP, documento obrigatório que valida os partidos nas Eleições 2026 e serve de barreira contra as fraudes de gênero

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Entre os meses de julho e agosto, os partidos políticos enfrentam as fases mais cruciais do ano eleitoral: as convenções partidárias e os pedidos de registro de candidaturas. Após as deliberações internas para definir os concorrentes aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, as legendas precisam acionar a Justiça Eleitoral. O ponto de partida para a validação legal de qualquer concorrente é o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).

O que é e qual a importância do DRAP nas eleições?

O DRAP funciona como uma espécie de certidão de nascimento da coligação, federação ou partido no pleito. Enquanto o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) atesta a situação individual de cada cidadão, o DRAP comprova que a agremiação partidária seguiu todas as normas legais durante suas convenções.

“O DRAP é o primeiro processo a ser julgado pela Justiça Eleitoral. Se ele for indeferido, todos os registros de candidaturas individuais que dependem dele ficam automaticamente invalidados”, aponta o texto orientativo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Caso a sigla partidária cometa erros ou insira dados falsos no preenchimento do formulário, os dirigentes e os próprios candidatos podem responder por crimes eleitorais. Se houver contestações sobre as informações enviadas e os partidos não apresentarem os comprovantes físicos ou digitais assinados, o pedido de registro completo pode ser rejeitado.

Exigências e o combate à fraude nas cotas de gênero

O preenchimento do documento é feito obrigatoriamente pelo sistema CANDex. O formulário exige informações detalhadas, tais como o cargo pleiteado, a lista completa de candidatos, dados da convenção, além de contatos oficiais adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da regularidade administrativa, o DRAP ganhou papel central na fiscalização de fraudes relativas à cota de gênero. A legislação exige o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A apresentação de candidaturas femininas fictícias — sem atos de campanha ou com votação e movimentação financeira zeradas — pode colapsar toda a chapa.

Se a Justiça Eleitoral comprovar a fraude por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a punição é severa: ocorre a anulação integral do DRAP. Isso resulta na cassação dos diplomas e mandatos de todos os candidatos vinculados àquela lista, mesmo os que não sabiam da irregularidade.

Do formulário coletivo ao registro individual (RRC)

Após a validação partidária pelo DRAP, cada candidato deve ter seu RRC preenchido. O sistema CANDex realiza o cruzamento automatizado com a Receita Federal para emitir o CNPJ de campanha em até três dias úteis. Sem o CNPJ, o político fica impedido de abrir conta bancária e arrecadar recursos.

Nos casos em que o partido realiza a convenção, escolhe o candidato, mas deixa de enviar a documentação, o político prejudicado tem o direito de apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) em até dois dias após a publicação do edital. Diante disso, a Justiça Eleitoral intimará o partido a enviar o DRAP em até três dias para que as candidaturas não sejam totalmente inviabilizadas.

  • Publicado: 18/07/2026 16:23
  • Alterado: 18/07/2026 16:23
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: TRE-SP