Eleições 2026: saiba a ordem dos 6 votos na urna eletrônica
O pleito das Eleições 2026 exige atenção redobrada do eleitor, que deverá escolher dois senadores diferentes
- Publicado: 11/06/2026 13:55
- Alterado: 11/06/2026 13:55
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: TRE-SP
Nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores brasileiros precisarão exercer o direito ao voto por seis vezes consecutivas na urna eletrônica. Para orientar a população, agilizar o fluxo nas seções e evitar a anulação acidental de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou a ordem oficial de votação, que será idêntica em todo o território nacional.
O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro de 2026, enquanto o segundo turno, nos casos em que houver necessidade, ocorrerá no dia 25 de outubro.
A Ordem de Votação na Urna

A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos preparem uma “colinha” de papel organizada exatamente na sequência em que os cargos aparecerão na tela da urna. Confira a ordem e a quantidade de dígitos de cada posto:
- Deputado Federal: 4 dígitos (permite voto de legenda/partido com 2 dígitos)
- Deputado Estadual: 5 dígitos (permite voto de legenda/partido com 2 dígitos)
- Senador (Voto 1): 3 dígitos (voto estritamente nominal)
- Senador (Voto 2): 3 dígitos (voto estritamente nominal)
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
Diferente do último pleito geral, em 2026 serão renovados dois terços do Senado Federal (54 das 81 cadeiras). Por isso, o eleitor deve obrigatoriamente escolher dois candidatos diferentes. Se o eleitor digitar o mesmo número nas duas etapas, o segundo voto será anulado automaticamente pelo sistema.
Uso de Celulares e e-Título

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que, com base na Resolução nº 23.751/2026, continua terminantemente proibida a entrada do eleitor na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro mecanismo de radiocomunicação, mesmo que estejam desligados. A medida visa assegurar o sigilo constitucional do voto.
O celular poderá ser utilizado normalmente junto aos mesários para a identificação biométrica e apresentação do aplicativo digital e-Título. No entanto, logo após a conferência da identidade, o eleitor deverá desligar o dispositivo e deixá-lo em uma mesa receptora antes de se dirigir à cabine. O aparelho será devolvido após a conclusão do procedimento de voto.