Detran.SP leiloa 130 veículos em São Bernardo do Campo
Apenas online, evento irá leiloar apenas carros com direito a documentação, isto é, que poderão voltar a circular
- Publicado: 20/07/2017 14:19
- Alterado: 20/07/2017 14:19
- Autor: Redação
- Fonte: Detran.SP
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, no dia 14 de setembro, 130 carros apreendidos por infrações de trânsito em São Bernardo do Campo. Todos os veículos serão vendidos com direito a documentação (isto é, eles podem voltar a circular).
Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável, www.solleiloes.com.br. O fechamento dos lotes acontece no dia 14 de setembro, a partir das 11h.
Apenas pessoas físicas podem adquirir veículos com direito a documentação. Qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, pode participar.
O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
Vale ressaltar que o número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
VISITAÇÃO AO PÁTIO – No site do leiloeiro tem fotos dos veículos disponíveis, mas quem quiser pode ir pessoalmente ao pátio para conferir de perto. Os veículos estão atualmente no pátio de Casa Branca, para onde foram transferidos. O pátio está localizado na Rodovia Boanerges Nogueira Lima (SP-340), km 223,5, Lagoa Branca, em Casa Branca. As visitas podem ser realizadas entre os dias 11 e 13 de setembro, das 9h às 16h.
O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
REGRAS – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja retirado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.