Decreto regulamenta reciprocidade e cria Comitê para deliberar sobre contramedidas
Colegiado vai analisar pleitos em resposta a atos unilaterais adotados contra o Brasil por países ou blocos econômicos
- Publicado: 15/07/2025 09:09
- Alterado: 15/07/2025 09:10
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
O Diário Oficial da União divulgou, nesta terça-feira, 15 de julho, um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que visa regulamentar a Lei da Reciprocidade Econômica. Este decreto estabelece normas para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual, como resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que possam prejudicar a competitividade do Brasil no cenário internacional.
O documento também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que terá a função de deliberar sobre a implementação de contramedidas provisórias e monitorar as negociações para resolver as medidas impostas unilateralmente.
A composição do Comitê será formada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que assumirá a presidência do grupo, além dos ministros da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê ficará sob a responsabilidade do MDIC, podendo outros ministros participar das reuniões conforme os assuntos em pauta.
O decreto prevê que o governo brasileiro poderá adotar contramedidas provisórias com caráter excepcional e trâmite mais rápido. Os pedidos nesse sentido deverão ser direcionados à Secretaria-Executiva do Comitê, que solicitará avaliações dos demais membros antes de levar o assunto à deliberação. Caso o Comitê aprove tais contramedidas, ele próprio será encarregado de executar os procedimentos necessários.
A Lei da Reciprocidade Econômica define que as contramedidas excepcionais podem ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:
- Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, buscando impedir ou modificar atos ou práticas específicas por meio da aplicação ou ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
- Que violem acordos comerciais ou neguem benefícios ao Brasil em qualquer acordo existente;
- Que estabeleçam requisitos ambientais unilaterais mais rigorosos que as normas adotadas pelo Brasil.
Além disso, o decreto também contempla a possibilidade de contramedidas ordinárias, conforme os artigos 3º, 9º, 10º e 11º da Lei de Reciprocidade. Neste caso, os pedidos devem ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex e terão prazos mais longos para análise. As propostas de contramedidas ordinárias passarão por consulta pública antes da decisão final pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex).
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) terá a responsabilidade de notificar os parceiros comerciais afetados em cada etapa do processo referente às contramedidas, sejam elas provisórias ou ordinárias. As consultas diplomáticas serão coordenadas com o MDIC e poderão incluir outros órgãos integrantes da Camex. Além disso, o MRE deverá apresentar relatórios periódicos ao Gecex sobre o andamento das negociações.