Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom
Supremo Tribunal Federal concede progressão de pena à condenada pelos atos de 8 de janeiro mediante trabalho e aprovação no Enem.
- Publicado: 06/10/2026 11:52
- Alterado: 06/10/2026 11:52
- Autor: Thiago Antunes
- Fonte: Assessoria
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira (6) a ida da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto. Conhecida como Débora do Batom, ela cumpre pena em prisão domiciliar desde março de 2025 por envolvimento nos ataques contra as sedes dos Três Poderes.
A condenada ganhou notoriedade durante a invasão ao pichar a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça na Praça dos Três Poderes. O ato de vandalismo ocorreu com o uso do cosmético vermelho que originou seu apelido.
Como Débora do Batom reduziu o tempo de pena

O avanço de regime atende a um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão atestou o cumprimento rigoroso dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício.
“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada”, justificou o magistrado no despacho de autorização. A decisão judicial mantém a mulher na própria residência por considerar o modelo atual mais vantajoso do que a transferência para uma unidade de semiliberdade.
O encurtamento do tempo de condenação de Débora do Batom resultou do envolvimento em atividades educativas e laborais contínuas. A detenta acumulou 108 dias de redução de pena por 326 dias trabalhados na penitenciária.
O abatimento carcerário também incluiu 4 dias de remição pela leitura de um livro analisado e aprovado por uma comissão avaliadora. A aprovação no Enem de 2023 garantiu mais 100 dias de diminuição da sentença.
Condenações do STF para Débora do Batom

A pena original estabeleceu 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro. A Corte dividiu a punição em diferentes crimes contra a ordem democrática e o patrimônio público. As sanções aplicadas foram:
- 4 anos e 6 meses de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- 5 anos de prisão por golpe de Estado;
- 1 ano e 6 meses de prisão por dano qualificado;
- 1 ano e 6 meses de prisão por deterioração do patrimônio tombado;
- 1 ano e 6 meses de prisão por associação criminosa armada.
O sistema semiaberto exige o trabalho diurno externo e o retorno ao local de recolhimento durante a noite e nos dias de folga. Essa transição legal acelera a conclusão da execução penal de Débora do Batom na Justiça brasileira.