CSI flagra descarte ilegal e aplica multa de R$ 35 mil

Ação rápida da fiscalização municipal utilizou câmeras do CSI para identificar responsável em área pública; valor é a multa máxima prevista em lei

Crédito: Foto: PMSJC

As câmeras do CSI (Centro de Segurança e Inteligência) de São José dos Campos flagraram, na manhã da última terça-feira (14), o descarte irregular de uma grande quantidade de resíduos no bairro Campo dos Alemães, zona sul da cidade. O infrator foi identificado em tempo real e autuado pelo Departamento de Posturas Municipais com uma multa de R$ 35 mil.

O valor aplicado é o teto estabelecido pela Lei 7.815/2009, justificado pelo volume e pelo tipo de material despejado ilegalmente próximo a um Ponto de Entrega Voluntária (PEV).

Eficiência Tecnológica em Números

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O uso do CSI para coibir crimes ambientais e manter a cidade limpa tem apresentado resultados expressivos em 2026:

  • Salto nas Autuações: Entre janeiro e abril deste ano, foram 331 flagrantes, contra apenas 8 no mesmo período de 2025 (alta de 4.037%).
  • Auxílio Direto: Das autuações atuais, 83% foram realizadas com o suporte direto das 1.186 câmeras inteligentes da prefeitura.
  • Expansão: O plano de gestão prevê chegar a 1.691 câmeras para o CSI até o fim do ano, monitorando todas as regiões 24 horas por dia.

Como Descartar Corretamente (PEVs)

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A Prefeitura reforça que o descarte irregular é crime e que a cidade oferece 15 PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) com atendimento gratuito para resíduos de até 1 m³.

O que levar aos PEVs:

  • Entulhos de obras, móveis e eletrodomésticos.
  • Restos de poda, pilhas, baterias e lâmpadas.
  • Papel, papelão e óleo de cozinha usado.

Horários de Funcionamento:

  • Segunda a sábado: 8h às 17h.
  • Domingos e feriados: 8h às 12h.

Denuncie

A população pode ajudar a manter a cidade limpa denunciando descartes ilegais de forma anônima:

  • Central 156: Telefone, site ou aplicativo.
  • GCM: Telefone 153.
  • Publicado: 15/04/2026 17:54
  • Alterado: 15/04/2026 17:54
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: PMSJC