Para cartola do Palmeiras, punição de Abel é "extremamente equivocada"

Veja o que disse o diretor do Verdão

Crédito: Cesar Greco / Palmeiras

O diretor de futebol do Palmeiras, Anderson Barros, não gostou nada da punição de Abel Ferreira. Segundo o cartola, a situação foi injusta e arbitrária.

Não concordamos, achamos extremamente equivocada, arbitrária, mas esperamos que eles possam agora ter o mesmo tipo de posição com todo mundo que comete qualquer tipo de ação, seja contra a referência, contra a entidade ou contra qualquer outro. Eles precisam ter esse tipo de posição. Eles estão usando o caso de Abel Ferreira para mudar, mas é importante notar que é extremamente arbitrário, mesmo considerando o que aconteceu no jogo. Não havia necessidade, nenhuma razão para esse tipo de pena.” A fala ocorreu em entrevista ao UOL.

Apesar disso, a punição será cumprida integralmente. A avaliação do Palmeiras é de que Abel Ferreira foi “pego como exemplo”. A CBF e o STJD têm se incomodado com o discurso sobre arbitragem e passarão a punir comentários que coloquem em cheque a lisura do campeonato.

Palmeiras Abel
Cesar Greco / Palmeiras

Jogos que Abel Ferreira desfalcará o Palmeiras

  • 19/04 (domingo), 18h30 – SEP x Athletico (casa)
  • 23/04 (quinta-feira), 29h30 SEP x Jacuipense
  • 26/04 (domingo), 18h30 – RB Bragantino x SEP (fora)
  • 02/05 (sábado), 18h30 – SEP x Santos (casa)

Ele retorna no jogo diante do Remo, fora de casa em 10 de maio.

Artigo em que Abel Ferreira foi enquadrado

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: I – desistir de disputar uma partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

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  • Publicado: 15/04/2026 19:03
  • Alterado: 15/04/2026 19:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Somos FC