Campanha para captação de recursos destinados a programas sociais
Pessoas físicas podem doar até o último dia útil deste mês; já pessoas jurídicas têm até o último dia útil de abril para deduzir até 1% do tributo
- Publicado: 05/12/2012 23:44
- Alterado: 05/12/2012 23:44
- Autor: Redação
- Fonte: PMSBC
Crédito:
A
Prefeitura de São Bernardo do Campo lançou na tarde desta quarta-feira (5) uma
campanha para incentivar a captação de recursos ao Fundo Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente (FMDCA) referente a 2013. A ação busca beneficiar
entidades do município que mantém projetos voltados a esse público.
Para
poder deduzir até 6% do imposto de renda devido (lucro real ou estimado) para o
próximo ano, pessoas físicas devem fazer sua doação até o último dia útil de
dezembro. Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do tributo se a doação
for feita até o último dia útil de abril do próximo ano.
A
contribuição pode ser feita por meio da impressão de boleto pelo site da
Prefeitura: www.saobernardo.sp.gov.br,
ou por meio de depósito direto em conta corrente (Banco do Brasil – AG 0427-8,
C/C 31.958-9). Após a confirmação do depósito, será emitido um recibo para que
seja utilizado na dedução do imposto.
O
Fundo é controlado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA). A campanha tem como finalidade estender a adesão à causa a
outras empresas, organizações e pessoas físicas de qualquer lugar do Brasil
interessadas em colaborar.
A
secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, Márcia Barral, destacou a
importância dessa ação. “A Prefeitura tem tido um olhar especial para a
questão dos direitos das crianças e adolescentes, tanto na proteção quanto na
prevenção. É por meio do Fundo que a gente consegue financiar esses
projetos”, cita.
Segundo
a titular da Pasta, alguns dos destaques são a reestruturação da rede de
ensino, implementação de diversas práticas esportivas, o trabalho da Fundação
Criança e programas como o Programa de Educação do Adolescente para o Trabalho
(PEAT), que beneficia 100 jovens em situação de risco pessoal e social, entre
outros.
CMDA – O
Conselho é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de
atenção à infância e adolescência no município. É o órgão que deve deliberar e
exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes, previsto na
Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA).
O
CMDCA é também responsável pela gestão do FMDCA, e a aplicação dos recursos que
constituem este Fundo está sujeita à prestação de contas aos órgãos de controle
interno do Poder Executivo, bem como ao controle externo por parte do Poder
Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Neste ano, o total
de atendidos foi de aproximadamente 3.400 pessoas, por meio de 24 organizações
contempladas.