Alexandre Kalil declara R$ 5,9 mi ao TSE
Alexandre Kalil declarou R$ 5,9 milhões à Justiça Eleitoral. O valor no exterior subiu para R$ 1,4 milhão em meio a ações trabalhistas
- Publicado: 09/08/2026 21:00
- Alterado: 09/08/2026 21:00
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: TSE
O candidato ao Governo de Minas Gerais Alexandre Kalil (PDT) apresentou a declaração de bens à Justiça Eleitoral registrando um patrimônio total de R$ 5.941.176,84. O montante representa uma elevação de 62,6% em comparação aos R$ 3.652.820,88 informados no pleito de 2022.
Entre os ativos informados por Alexandre Kalil, destaca-se uma aplicação financeira mantida no exterior no valor de R$ 1.420.459,22, alocada no banco norte-americano Delta National Bank and Trust Company, com unidades situadas em Nova York e Miami.
Evolução dos bens no exterior e histórico eleitoral
O montante guardado em instituição estrangeira por Alexandre Kalil equivale a US$ 270.739,53, o que corresponde a 23,91% de todo o patrimônio registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em relação à disputa de 2022, quando informou R$ 1.058.261,49 na mesma conta externa, a quantia depositada no exterior teve uma alta de 34,23%.
Declarações anteriores ao TSE
A presença de saldo no sistema bancário internacional apareceu na ficha do político pela primeira vez em 2022. Quando Alexandre Kalil disputou e venceu as eleições para a Prefeitura de Belo Horizonte em 2016, bem como na reeleição em 2020, o valor em moeda estrangeira não figurava na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.
Cobranças e processos de dívidas trabalhistas
Paralelamente à expansão patrimonial, Alexandre Kalil enfrenta pendências judiciais relativas a débitos com ex-funcionários. As ações envolvem companhias ligadas à sua família, como a Erkal Engenharia Ltda e a Fergikal Ltda, que acumulam questionamentos sobre atrasos em salários e não recolhimento de encargos de FGTS e INSS.
Em manifestação apresentada nos autos do processo em que teve salários penhorados pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para cobrir passivos das empresas, a defesa de Alexandre Kalil argumentou que “o ex-prefeito já dispõe de patrimônio penhorado em garantia às decisões judiciais, não havendo necessidade de constrição sobre proventos diretos”.