Adolescente pega arma do pai e atira na cabeça de colega

Justiça determina internação de adolescente de 13 anos que atingiu colega com arma do pai em Chapecó; homem é investigado

Crédito: Polícia Civil/Divulgação

A Justiça de Santa Catarina determinou a internação provisória de um adolescente de 13 anos suspeito de atirar na cabeça de um colega da mesma idade, no município de Chapecó, no Oeste catarinense. O episódio ocorreu no sábado (10), e a vítima foi socorrida e submetida a procedimento cirúrgico de emergência no Hospital Regional do Oeste.

A medida cautelar contra o adolescente foi solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e autorizada pelo Poder Judiciário. O prazo máximo de internação do adolescente é de até 45 dias, período em que as forças policiais e periciais darão prosseguimento às investigações sobre a dinâmica do disparo.

Na decisão, a magistrada fundamentou a internação na gravidade do ato e nos indícios de autoria. Ficou estabelecido ainda que o adolescente deve receber acompanhamento médico e psicológico especializado, além de passar por avaliação psicossocial para mapear o contexto familiar.

Apreensão de arsenal e investigação sobre o pai

Durante o cumprimento de diligências no imóvel do jovem, agentes de segurança apreenderam armas de fogo, carregadores e centenas de munições. Entre os itens recolhidos estavam uma pistola Taurus PT92 e uma carabina Puma calibre .357.

Segundo o Ministério Público, o disparo contra a vítima foi efetuado por uma pistola calibre 9 milímetros regulamentada em nome do pai do menor. O proprietário do armamento passou a ser investigado por suspeita de omissão de cautela na guarda de arma de fogo.

Justiça de Santa Catarina determina internação de adolescente de 13 anos, que pegou a arma do pai e atirou na cabeça de amigo - (Reprodução)
Justiça de Santa Catarina determina internação de adolescente de 13 anos, que pegou a arma do pai e atirou na cabeça de amigo – (Reprodução)

“O crime de omissão de cautela está previsto no artigo 13 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e pune a falta de precauções necessárias para impedir que menores de 18 anos ou pessoas com deficiência mental se apoderem de armas sob posse do responsável”

A apuração policial vai esclarecer em quais condições o adolescente obteve acesso à pistola e se houve falha do responsável na segurança dos equipamentos.

Enquadramento legal e Estatuto da Criança e do Adolescente

O Ministério Público enquadrou provisoriamente a conduta praticada pelo adolescente como ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado. A análise considerou o emprego de arma de uso restrito e o fato de a vítima ser menor de 14 anos.

Como o jovem investigado é um adolescente de 13 anos, o trâmite jurídico segue rigorosamente as diretrizes fixadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A internação provisória possui caráter preventivo e não antecipa a decisão final do processo.

  • Publicado: 12/10/2026 13:28
  • Alterado: 12/10/2026 13:28
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: G1