Acessibilidade é ponto forte do 9º Festival do Chocolate
Para garantir acessibilidade, organização do evento aposta em cardápios em braile, rampas de acesso e espaço exclusivo para assistir aos shows
- Publicado: 14/08/2014 11:18
- Alterado: 14/08/2014 11:18
- Autor: Redação
- Fonte: PMRP
O Festival do Chocolate é conhecido como o evento que exerce com maestria a acessibilidade. Em obediência a Lei Municipal 4.398/2000, todas as barracas possuem cardápio em braile, balcão rebaixado e atendimento prioritário para deficientes, idosos e gestantes. Essas são algumas das medidas garantidas pela organização do evento para atender todos os públicos presentes na 9ª edição do evento.
O espaço exclusivo pode ser utilizado com critérios. Pessoa com deficiência comprovada através de documento original com foto e laudo médico com direito a um acompanhante; idosos acima de 60 anos ou mais mediante comprovação de idade através de documento com foto, sem direito a acompanhante; mulheres grávidas devem portar relatório médico e documento com foto, sem direito a acompanhante; e crianças de colo de até um ano e 11 meses devem ter documento comprovando a idade e tem direito a um acompanhante maior de idade.
Além disso, a festa conta com o Grupo de Apoio ao Visitante com Deficiência, formado por pessoas uniformizadas e devidamente caracterizadas que circulam o local da festa para auxiliar pessoas com deficiência. Acesso para embarque e desembarque também é disponibilizado e o estacionamento exclusivo pode ser utilizado pelo veículo previamente credenciado. Uma barraca amarela está localizada na entrada do evento, que conta com a presença de intérprete de libras.
O Decreto Federal 5.296/04 garante todos esses direitos à pessoa com deficiência, bem como a comprovação da condição do indivíduo. “Portanto para que possa usufruir de um evento que atenda a todos com igualdade deve-se atentar aos nossos direitos sem tirar o dos outros participantes. Conscientização é necessário para que possamos respeitar e ser respeitados”, afirmou a secretária de Políticas Comunitária e Institucional e primeira dama, Michelle Benevides.
DIFERENÇA ENTRE DIREITO E PRIVILÉGIO
Diversas dúvidas surgem quando o assunto é acessibilidade. Permeia uma linha tênue entre o direito e privilégio, pois a pessoa com deficiência possui direitos iguais a qualquer outro cidadão garantindo-lhe acessibilidade para que possa exercê-los.
Primeiro, é necessário entender o que é direito e o que é privilégio. É direito da pessoa com deficiência contar com a acessibilidade em diversos níveis, como assistir um show em área exclusiva. Privilégio seria se essa mesma pessoa exigisse que para manter-se naquele local seu grupo de amigos tenha que acompanhá-lo. Ou seja, seus amigos não têm motivos para estar na área exclusiva, inclusive se essa condição for aceita irá tirar o lugar de outra pessoa que necessita do espaço para participar do mesmo evento.